Foi aprovado no plenário na Câmara dos Deputados na quarta-feira, 18, o Projeto de Lei Complementar 230/04 que estabelece a cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) na "veiculação de textos, desenhos e material de publicidade", e não mais pela locação dos espaços para a inserção de anúncios. A redação do texto inclui anúncios online.
A internet estava na lista de exceções, mas foi retirada. De acordo com o deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), autor do PL, já há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a definição da veiculação das peças, tratadas como serviço de publicidade. Dessa forma, não são enquadradas como serviços de comunicação, tributados pelos estados por meio do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O acordo para tributar a publicidade online obteve apoio dos provedores de serviços de internet, que preferem a cobrança da menor alíquota. O ICMS pode chegar a 30% em alguns estados, enquanto o ISS de apenas 5%. O material agora segue para avaliação do Senado e, caso seja aprovado, afetará agências de publicidade e empresas de outdoor. As informações são da Agência Câmara.