Empresas têm até início de outubro para se adequarem às novas regras do SAC

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A partir do dia 3 de outubro, prestadores de serviços deverão se adequar às novas regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). O Decreto nº 11.034/22 foi atualizado em abril de 2022 e apresentou diversas modificações na realização de um atendimento por diversos canais integrados.

A legislação também passou por reestruturação no quesito inclusão. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) afirmam que no Brasil, 8,4% da população acima de dois anos possui uma deficiência, totalizando mais de 17 milhões de pessoas em todo o país. Com isso, a lei também demanda que as empresas se comprometam a oferecer um atendimento acessível para que pessoas com deficiência (PCDs) tenham acesso pleno ao atendimento de suas demandas.

Além disso, a norma prevê que as opções devem ser gratuitas e devem estar disponíveis 24 horas por dia, durante os sete dias da semana. No entanto, os atendimentos digitais devem contar com um atendimento humano por, no mínimo, oito horas diárias. Por mais que o decreto não se aplique a todos os setores, Ronald explica que é de extrema importância que as empresas atualizem suas comunicações adotando o atendimento omnichannel, que auxilia no atendimento completo ao cliente.

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