O Tribunal Superior do Trabalho proferiu mais uma decisão que afasta o vínculo de emprego entre motoristas parceiros com a Uber. A nova decisão, divulgada nesta terça-feira (16/11), negou recurso de um motorista do Rio de Janeiro, cujo vínculo já havia sido negado na primeira e na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho.
De acordo com o TST, ao negar o recurso foi validada a decisão do Tribunal Regional que entendeu "que o serviço era prestado sem habitualidade e de forma autônoma e que não havia subordinação jurídica" entre o motorista e a plataforma.
"O aplicativo permitia que ele ficasse off-line o tempo que quisesse, o que evidenciaria a liberdade e a autonomia de poder definir dias e horários de trabalho e de não ser obrigado a aceitar as viagens sugeridas pelo aplicativo", afirma o Tribunal.
Além de negar o recurso, o TST condenou o motorista a pagar multa prevista no Código de Processo Civil, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre "litigância protelatória". O relator do caso, ministro Alexandre Ramos, argumentou que o recurso do motorista não atendia "todos os pressupostos de admissibilidade" e já havia sido julgado improcedente, de forma unânime, antes de ser apresentado ao TST.
Jurisprudência
Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos quatro requisitos legais para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 1.450 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho reconhecendo não haver relação de emprego com a plataforma.
O próprio TST já reconheceu, em quatro julgamentos anteriores, que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. No mais recente, a 5ª Turma afastou a hipótese de subordinação na relação do motorista com a empresa uma vez que ele pode "ligar e desligar o aplicativo na hora que bem quisesse" e "se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejasse".
Em março, a 4ª Turma decidiu de forma unânime que o uso do aplicativo não configura vínculo pois existe "autonomia ampla do motorista para escolher dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber".
Entendimento semelhante já foi adotado em outros dois julgamentos do TST em 2020, em fevereiro e em setembro, e também pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamentos desde 2019 – o mais recente foi publicado em setembro.
[…] Reportagem Original […]
[…] source […]