O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na quarta-feira (19/9) os incentivos fiscais concedidos pelo estado do Paraná aos fabricantes locais de produtos de informática, ao acatar uma liminar do governo do Amazonas contra a aplicação por aquele estado de alíquotas diferenciadas de ICMS para o setor. A liminar é resultado de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) apresentadas pelo governador Eduardo Braga, em agosto, contra os benefícios fiscais concedidos pelos estados do Paraná e São Paulo.
As ações foram movidas pelo governador em reação ao que ele alega ser uma guerra fiscal que custou aos amazonenses a perda de 17 mil de trabalho na indústria de eletroeletrônicos. Em fevereiro deste ano, o governo de São Paulo reduziu a alíquota de ICMS do setor de informática para 7%. Em abril, em nova investida, aumentou, de 12% para 18% a alíquota para eletroeletrônicos procendentes da Zona Franca de Manaus. A medida do Paraná ocorreu em junho, quando o governador Roberto Requião baixou a alíquota do imposto de 7% para 3%.
Agora, com a suspensão dos incentivos fiscais pelo STF, as empresas de informática do estado do Paraná, entre elas a Positivo Informática ? a maior fabricante de computadores do país ? deixam de ser beneficiadas por uma alíquota de 3% de ICMS. Como o cálculo era feito pela diferença entre a alíquota cheia, que podia chegar a 18%, e a taxa de 3%, a diferença era transformada em crédito tributário, que podia ser usado pelas empresas a qualquer momento. No final de junho, a Positivo, por exemplo, acumulava créditos de ICMS no valor de cerca de R$ 6,5 milhões. No primeiro semestre, a fabricante deduziu R$ 123,5 milhões do imposto sobre os R$ 995,1 milhões faturados.
Para os analistas, embora seja difícil antecipar qual será a decisão do STF em relação a São Paulo a possibilidade de que determine também o fim dos benefícios fiscais é grande, até por uma questão de coerência. Segundo eles, se isso se confirmar o impacto para as empresas do setor terá proporções catastróficas.