A entrada em vigor, em agosto próximo, da Lei Geral de Proteção de Dados Privados (LGPD) está mobilizando as empresas, a fim de se adaptar às suas exigências. Certamente, a nova lei exigirá muito mais envolvimento das ouvidorias, pois o (a) ouvidor (a) é o (a) profissional mais indicado (a) para ser o encarregado (a) do tratamento dos dados pessoais.
Mesmo que a companhia não decida desta forma, caberá ao (à) profissional dar respostas assertivas às demandas que envolverem o manejo dos dados pessoais.
Como já aconteceu com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com o Marco Civil da Internet, novamente o Brasil legislou muito bem, frente ao desafio do mundo digital. Já o fizera para aperfeiçoar as relações de consumo e na web.
Mas a maioria das companhias privadas até hoje, por não ser obrigadas por lei a ter ouvidoria, ainda não instituiu este canal de comunicação.
Nunca é demais lembrar que a principal função do SAC é lidar com problemas rotineiros, por meio de ações corretivas, mais operacionais. Ouvidoria, além de ser a segunda instância de atendimento, trata de questões excepcionais, e promove ações corretivas, mais estratégicas.
Ter ouvidoria, portanto, sempre foi importante, e o será ainda mais na nova realidade que surgirá no armazenamento, controle e proteção dos dados pessoais.
As novas demandas não serão nada corriqueiras. Portanto, a ouvidoria se tornará ainda mais estratégica com a vigência da LGPD. Quem lidar com o cidadão, verá.
Maria Inês Fornazaro, presidente da Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman (ABO Nacional).