Receita com serviços cresce 6,6% em maio puxada por segmento de TIC

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O setor de serviços registrou crescimento nominal de 6,6% em maio na comparação com o mesmo mês do ano anterior, a segunda menor da série da variação mês/igual mês do ano anterior dos últimos 12 meses, superior à taxa observada em abril (6,2%) e inferior à de março (6,8%), de acordo com dados da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Contribuiu de forma mais expressiva para que o crescimento do setor de serviços em maio se situasse em um patamar superior ao de abril o resultado de 4,5% observado nos serviços de informação e comunicação, conjugado com a taxa de 7,8% dos serviços profissionais administrativos e complementares. O segmento de transportes, serviços auxiliares dos transportes e correio registrou um crescimento de 7,5%, inferior ao observado no mês de abril (8,0%). Esses três segmentos representam os maiores pesos na estrutura do setor de serviços: serviços de informação e comunicação (35,7%), transportes, serviços auxiliares dos transportes e correio (30,7%) e serviços profissionais administrativos e complementares (20,5%).

O crescimento de 4,5% dos serviços de informação e comunicação foi superior às taxas de abril (3,7%) e de março (4,4%). Os serviços de tecnologia da informação e comunicações (TIC), que abrangem os serviços de telecomunicações e de tecnologia da informação, registraram variação de 3,1%, e os serviços audiovisuais, de edição e agências de notícias registraram crescimento de 13,1%. O segmento de serviços de informação e comunicação representou 22,7% em termos de contribuição relativa no mês, contribuindo com 1,5 ponto percentual para a composição absoluta do índice geral.

A Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) é o primeiro indicador conjuntural mensal que investiga o setor de serviços no país, abrange as atividades do segmento empresarial não financeiro, exceto os setores da saúde, educação, administração pública e aluguel imputado (valor que os proprietários teriam direito de receber se alugassem os imóveis onde moram).

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