O Ministério Público Federal de Minas Gerais entrou nesta segunda, 21/8, com uma ação civil pública junto à Justiça Federal de Minas Gerais contra o Decreto 5.820/2006, que estabeleceu o Sistema Brasileiro de TV Digital.
O Ministério Público pede a anulação do decreto no mérito e uma decisão liminar (tutela antecipada) para suspender seus efeitos. O procurador que assina a ação civil pública é Fernando Martins, membro do Ministério Público em Minas Gerais.
A argumentação do procurador passa por diversos pontos, que já vinham sendo levantados pelo Ministério Público mesmo antes da publicação do decreto. Muitos dos pontos foram, inclusive, colocados em documentos e estudos internos do governo e pelo próprio CPqD em seus estudos produzidos por encomenda para a decisão final.
1) Um dos argumentos principais da ação civil pública é o fato de não haver exposição de motivos que embase as decisões tomadas no Decreto 5.820/2006. O Ministério Público coloca, com base nos estudos do CPqD, que a decisão se deu por uma tecnologia sabidamente mais cara para o consumidor, e argumenta que isso requereria uma explicação, o que não acompanha o decreto.
2) Outro argumento é que não foram observados os procedimentos previstos no Decreto 4.901/2003, que estabeleceu as condições de pesquisa para o desenvolvimento do SBTVD. Uma das coisas previstas era um relatório final sobre o tema, produzido pelo Comitê de Desenvolvimento e com consulta ao Comitê Consultivo, o que não existiu. O Ministério Público também questiona a falta de publicidade aos estudos do CPqD, que consumiram R$ 60 milhões, segundo a representação.
3) Outro ponto colocado na ação civil pública diz respeito à consignação dos canais de transição. Segundo a inicial do Ministério Público, a Constituição Brasileira não permite esse tipo de outorga. Além disso, diz o Ministério Público, ao consignar o canal de transição por dez anos, o decreto teria invadido "as atribuições do Congresso Nacional", que é quem outorga as concessões de radiodifusão. No entendimento do MP, corre-se o risco de uma "renovação branca" de concessões que eventualmente dependem do Congresso para serem renovadas durante esse período de dez anos.
4) A ação também levanta a questão da interatividade, lembrando que o serviço de radiodifusão é, conforme define a Constituição, um serviço de "recepção" de sons e imagens. No momento em que o decreto de TV digital autoriza os radiodifusores a prestarem serviços com características interativas sem definir seus limites, estaria indo além das possibilidades do próprio serviço de radiodifusão.
5) Para o Ministério Público, a legislação também impede que os radiodifusores tenham duas outorgas na mesma localidade. Com a forma como o SBTVD ficou definido no decreto, nada impede que um mesmo radiodifusor transmita múltiplas programações, o que feriria o princípio que impede justamente as múltiplas concessões em uma mesma localidade. Para evitar isso, as emissoras só poderiam ser autorizadas a transmitir na forma digital a mesma programação que já transmitem na forma analógica.
6) Ao prever a alta definição (HDTV), o decreto limitou as possibilidades de democratização do acesso aos serviços de radiodifusão, diz o Ministério Público. Como a alta definição ocupa uma quantidade maior do espectro, ficam limitados os possíveis serviços de interesse público.
7) Por fim, o Ministério Pùblico defende que este assunto (radiodifusão), por ser objeto de lei, não poderia ter sido inovado em decreto.
A íntegra da ação civil pública movida pelo Ministério Público mineiro pode ser obtida em www.telaviva.com.br/arquivos/acao_sbtvd.pdf.
Pelo pedido do Ministério Público, a tutela antecipada deve ser concedida em todo o Brasil. Sobre a anulação do decreto, o MP pede à Justiça para que, caso ele não possa ser suspenso integralmente, que se suspendam pelo menos os artigos 5º ao 10º.
Confira a integra em:
www.telaviva.com.br/arquivos/acao_sbtvd.pdf