Sindpd decide negociar reajuste salarial direto com empresas de TI de SP

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Após reunião com o Seprosp, sindicato que representa as empresas de TI do Estado de São Paulo, o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (Sindpd) decidiu que vai negociar acordos coletivos de trabalho diretamente com as empresas. O Sindpd reivindica aumento de 6,48% em todas as cláusulas econômicas, ou seja, salário e benefícios.

Na semana passada, os dois sindicatos haviam se reunido para debater o reajuste salarial da categoria em 2020. Na ocasião, o Sindpd também defendeu a manutenção dos benefícios já adquiridos pelos trabalhadores de TI, como jornada de trabalho diferenciada, auxílio creche, vale-refeição e participação nos lucros (PLR). A reunião, no entanto, foi paralisada logo nos primeiros 15 minutos, segundo o presidente do Sindpd, Antonio Neto.

Ele diz que o Seprosp impôs que o Sindpd abrisse mão das cláusulas que tratam do financiamento da estrutura sindical, "o que fere a autonomia de organização e decisão assemblear da categoria". Ainda segundo o Sindpd, este tipo de manobra foi usada no ano passado, quando o reajuste só foi concedido após decisão da Justiça. O representante patronal também propôs meia hora de almoço, o fim da PLR, fim do adiantamento salarial e um reajuste de 2,75% – valor que não repõe a inflação.

Por isso, na visão do sindicato, a discussão direta com as empresas será o melhor caminho para obter suas reivindicações. O Sindpd encaminhará ainda esta semana para todas as empresas do Estado uma circular convocando os patrões para as negociações individuais, tendo por base a pauta aprovada nas assembleias de dezembro.

Empresas distribuem memorando para funcionários saírem de sindicato

No início deste ano, o Sindpd denunciou ao Ministério Público do Trabalho a Prodesp, a TOTVS, a BRQ, a Tivit, a Qintess (Resource), a Nalba Technology e a Hash Lab por distribuírem circular para todos os funcionários com o objetivo de induzir os trabalhadores a não contribuírem com o sindicato, fato que fere a lei, de acordo com o Sindpd.

Em notificação às empresas, o sindicato afirma que a autorização de desconto, ou não, de contribuições em favor do sindicato depende exclusivamente da vontade dos trabalhadores, e só pode ser exercida em Assembleia Geral.

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