Minas Gerais implementa sistema Nota Fiscal Eletrônica

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O Estado de Minas Gerais acaba de concluir a implementação do sistema de Nota Fiscal Eletrônica. A integração foi realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG) e CPM Braxis. Segundo a integradora de TI, a parceria já acontece há algum tempo. A fornecedora possui contrato como provedora de serviços de application outsourcing em três áreas da SEF-MG: suporte à infra-estrutura, operação e desenvolvimento de sistemas.

Maior complexo siderúrgico de aços planos da América Latina, a Usiminas foi a primeira empresa do Estado a fazer a emissão da nota com o novo sistema. Em conjunto com Sadia e Wickbold, a siderúrgica participou do projeto-piloto em Minas Gerais.

A experiência de sucesso da CPM Braxis no desenvolvimento do Sistema Integrado de Administração da Receita (SIARE), também para a SEF-MG, foi fundamental para que a companhia fosse bem-sucedida na implementação da Nota Fiscal Eletrônica. A empresa venceu o desafio de realizar o processamento da nota sem exceder três minutos.

A implantação da Nota Fiscal Eletrônica é o primeiro passo do governo federal para viabilizar a modernização do sistema tributário brasileiro. Segundo o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, a reforma começa com a mudança de escrituração em papel para escrituração eletrônica e com a integração das bases de dados dos tributos federais com os estaduais, a partir de convênios.

A partir deste mês, todas as empresas de fabricação e distribuição de cigarros, produtores, formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis líquidos, transportadores e revendedores retalhistas (TRR) serão obrigados a emitir somente a Nota Fiscal Eletrônica em suas operações. A previsão é que o volume de notas fiscais emitidas chegue a 2,5 mil notas por minuto, a partir do segundo semestre deste ano.

A Nota Fiscal Eletrônica intensificará a fiscalização, assegurando ao governo controle maior sobre operações sujeitas ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A ação contribuirá para a redução da sonegação e possibilitará melhor gerenciamento eletrônico de documentos.

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