O Projeto de Lei 4189/12, da deputada Iracema Portella (PP-PI), visa a criação de normas para sites de venda de produtos e serviços, em mais uma tentativa de estabelecer uma legislação para o e-commerce. Segundo a proposta, o site deve informar quem é o fornecedor do produto ou serviço, além da empresa que gerencia os pagamentos e quem veicula as vendas.
A proposta obriga informar claramente na página quem é o fornecedor do produto ou serviço, além da empresa que gerencia os pagamentos e quem veicula as vendas. Devem ser exibidos o nome empresarial, o endereço da sede, o número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), telefone e e-mail do Serviço de Atendimento ao Consumidor. De acordo com a deputada, ao exibir apenas o nome fantasia, o cliente tem o processo de busca de direitos em juízo dificultado.
O descumprimento das regras coloca o infrator sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa e suspensão do fornecimento do produto ou serviço.
A proposta tramita em conjunto com o PL 4906, de 2011, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que aguarda inclusão na pauta do Plenário. Este último é idêntico a uma proposta feita um ano antes pelo até então deputado Celso Russomanno, arquivado no fim de sua legislatura. Com informações da Agência Câmara