O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial interposto pelo Google Brasil que pretendia mudar decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de multá-lo pela veiculação, no Orkut, da logomarca da empresa Automax Comercial, sem autorização, além de incluir conteúdo ofensivo à sua imagem.
Por meio de comunicado em seu site, o STJ diz que, pela decisão do TJMG, o Google foi condenado primeiramente a retirar a logomarca não apenas da página mencionada, mas de todo o Orkut, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O site de buscas argumentou que a decisão impôs obrigação impossível de ser cumprida, já que não possui meios de monitorar todo o conteúdo postado no Orkut, na busca de páginas que contivessem a logomarca da empresa. Além disso, afirmou que tal atitude poderia ferir a privacidade dos usuários.
O cumprimento do dever de remoção preventiva de mensagens consideradas ilegais ou ofensivas depende da indicação, pelo denunciante, do endereço virtual (URL) da página em que estiver inserido o conteúdo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial interposto pela Google Brasil Internet Ltda.
Controle inviável
Diante do argumento do gigante das buscas, o STJ declarou que o cumprimento do dever de remoção preventiva de mensagens consideradas ilegais ou ofensivas depende da indicação, pelo denunciante, do endereço virtual (URL) da página em que estiver inserido o conteúdo.
A ministra Nancy Andrighi, relatora, reconheceu que não se pode exigir do provedor a fiscalização de todo o conteúdo publicado no site, não somente pela impossibilidade técnica e prática, mas também pelo risco de comprometer a liberdade de expressão. "Não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação", esclareceu.
Os provedores, segundo a ministra, não respondem objetivamente pela inserção de conteúdos ofensivos ou violadores de direitos autorais, e não podem ser obrigados a exercer controle prévio do material inserido.
Nancy Andrighi esclareceu ainda que o controle de postagens consideradas ilegais ou ofensivas é feito por meio de denúncias. Os interessados informam o endereço da página onde está inserido o conteúdo ilegal e o provedor deve excluir aquela mensagem no prazo de 24 horas, para apreciar a veracidade das alegações.
Com esse entendimento, a relatora reformou o acórdão do TJMG para condenar o Google a excluir o conteúdo apenas da página apontada pela Automax, no prazo máximo de 24 horas, contado da denúncia, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1 mil, em valor máximo limitado a R$ 500 mil.