O Conselho Diretor da Anatel irá retomar nesta semana um dos debates que mais perturba o setor de telefonia móvel atualmente. Está na pauta dessa quinta-feira, 24, um pedido de reconsideração apresentado pela Vivo contra a cobrança da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) para a renovação dos direitos de exploração de radiofrequência. A disputa se arrasta na Anatel desde 2006, quando a tal renovação foi promovida. Entretanto, a agência ainda não conseguiu fazer valer sua interpretação de que as empresas de telefonia móvel devem pagar novamente a taxa de instalação das estações do serviço celular.
A conta estimada do problema não é nada módica: juntando todas as operadoras móveis, as empresas deveriam aproximadamente R$ 300 milhões em TFI por conta da prorrogação. O assunto, inclusive, já está judicializado por meio de uma ação movida também pela Vivo, hoje a maior operadora móvel do Brasil e, portanto, responsável pela maior fatia da dívida caso a Anatel saia vitoriosa da disputa. A projeção é que 1/3 desta dívida seja da Vivo.
Por enquanto, o valor da dívida só pode ser estimado, já que a cobrança foi calculada em 2006 e ainda precisa ser atualizada. Os recursos das operadoras correm em sigilo dentro da Anatel por serem Processos Administrativos Fiscais (PAFs). Nesses casos, a praxe da agência é divulgar os valores de cobrança apenas quando a decisão é final, publicada no Diário Oficial da União, assim como ocorre nos casos de multa.
Renovação vs. Licenciamento
A briga em torno da cobrança, pela segunda vez, da TFI possui vária nuances que complicam ainda mais a situação. O argumento da agência para faturar novamente a taxa – normalmente cobrada uma única vez, no momento do licenciamento das estações – é que o processo de renovação do direito de exploração das radiofrequências naturalmente coincide com o vencimento dos certificados de operação das estações usada pelas móveis. Assim, ao renovar as outorgas, a agência automaticamente teria que emitir novos certificados para cada uma das estações (torres de telefonia celular) em funcionamento, cobrando novamente a taxa de instalação.
O recolhimento da TFI é um dos elementos que compõe o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). Para colocar em funcionamento uma estação, todas as empresas de telecomunicações ou radiodifusão que façam uso de radiofrequência devem pagar a TFI no momento da instalação dos equipamentos e, depois, recolher periodicamente a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) para mantê-la operando. O setor de telefonia móvel é o grande recolhedor dessas taxas, pois toda vez que um aparelho celular é ativado, as operadoras devem recolher a TFI, assim como pagar a TFF sobre toda a planta de celulares ativos além da própria rede móvel de torres.
No entendimento da Anatel, o recolhimento da TFI cobre os custos da emissão dos certificados de instalação das estações, sendo obrigatório o seu pagamento toda vez que a agência reguladora emitir um novo licenciamento. Nos pareceres técnicos e jurídicos produzidos pela agência ao longo dos últimos anos sobre o assunto há uma interpretação de que esses certificados de instalação e funcionamento não podem ter uma validade maior do que o direito de exploração das radiofrequências. A lógica é simples: sem a radiofrequência, a estação é inútil. E, portanto, o fim de uma outorga para uso do espectro acarretaria na extinção do certificado em vigor. Essa correlação pode ser estendida ao processo de renovação: se a empresa aceita a renovação da outorga, novos certificados obrigatoriamente devem ser emitidos, com a cobrança da TFI.
Mas, na visão das operadoras móveis, não há uma diretriz clara da Anatel atrelando o vencimento das outorgas para uso das radiofrequências à emissão de novos certificados, abrindo caminho para um entendimento de que esses licenciamentos poderiam continuar válidos sem a necessidade de um novo pagamento da taxa de instalação. Em princípio, parece que há alguma lógica também no protesto das operadoras móveis.
Novo regulamento
Em meio à polêmica, a agência está produzindo um novo regulamento exatamente para esclarecer o dilema sobre o pagamento da TFI em caso de renovações de outorgas. Batizado inicialmente de Regulamento de Alterações de Natureza Técnica e Administrativa em Estações de Telecomunicações e Radiodifusão para Fins de Licenciamento, o documento foi encaminhado recentemente para o Conselho Diretor e o conselheiro Jarbas Valente deverá ser o relator da proposta.
Segundo apurou este noticiário, a base do regulamento é criar regras para a emissão dos certificados de licenciamento, abrindo caminho, inclusive, para que esses documentos tenham um prazo de validade mais curto do que o das licenças de radiofrequência. Ou seja, o espírito é assegurar a legalidade da cobrança da TFI, dando regras próprias ao processo de licenciamento e, ironicamente, desatrelando os certificados das outorgas de uso de radiofrequência.
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