Móveis podem ter que desembolsar R$ 300 milhões para continuar em funcionamento

0

O Conselho Diretor da Anatel irá retomar nesta semana um dos debates que mais perturba o setor de telefonia móvel atualmente. Está na pauta dessa quinta-feira, 24, um pedido de reconsideração apresentado pela Vivo contra a cobrança da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) para a renovação dos direitos de exploração de radiofrequência. A disputa se arrasta na Anatel desde 2006, quando a tal renovação foi promovida. Entretanto, a agência ainda não conseguiu fazer valer sua interpretação de que as empresas de telefonia móvel devem pagar novamente a taxa de instalação das estações do serviço celular.
A conta estimada do problema não é nada módica: juntando todas as operadoras móveis, as empresas deveriam aproximadamente R$ 300 milhões em TFI por conta da prorrogação. O assunto, inclusive, já está judicializado por meio de uma ação movida também pela Vivo, hoje a maior operadora móvel do Brasil e, portanto, responsável pela maior fatia da dívida caso a Anatel saia vitoriosa da disputa. A projeção é que 1/3 desta dívida seja da Vivo.
Por enquanto, o valor da dívida só pode ser estimado, já que a cobrança foi calculada em 2006 e ainda precisa ser atualizada. Os recursos das operadoras correm em sigilo dentro da Anatel por serem Processos Administrativos Fiscais (PAFs). Nesses casos, a praxe da agência é divulgar os valores de cobrança apenas quando a decisão é final, publicada no Diário Oficial da União, assim como ocorre nos casos de multa.
Renovação vs. Licenciamento
A briga em torno da cobrança, pela segunda vez, da TFI possui vária nuances que complicam ainda mais a situação. O argumento da agência para faturar novamente a taxa – normalmente cobrada uma única vez, no momento do licenciamento das estações – é que o processo de renovação do direito de exploração das radiofrequências naturalmente coincide com o vencimento dos certificados de operação das estações usada pelas móveis. Assim, ao renovar as outorgas, a agência automaticamente teria que emitir novos certificados para cada uma das estações (torres de telefonia celular) em funcionamento, cobrando novamente a taxa de instalação.
O recolhimento da TFI é um dos elementos que compõe o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). Para colocar em funcionamento uma estação, todas as empresas de telecomunicações ou radiodifusão que façam uso de radiofrequência devem pagar a TFI no momento da instalação dos equipamentos e, depois, recolher periodicamente a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) para mantê-la operando. O setor de telefonia móvel é o grande recolhedor dessas taxas, pois toda vez que um aparelho celular é ativado, as operadoras devem recolher a TFI, assim como pagar a TFF sobre toda a planta de celulares ativos além da própria rede móvel de torres.
No entendimento da Anatel, o recolhimento da TFI cobre os custos da emissão dos certificados de instalação das estações, sendo obrigatório o seu pagamento toda vez que a agência reguladora emitir um novo licenciamento. Nos pareceres técnicos e jurídicos produzidos pela agência ao longo dos últimos anos sobre o assunto há uma interpretação de que esses certificados de instalação e funcionamento não podem ter uma validade maior do que o direito de exploração das radiofrequências. A lógica é simples: sem a radiofrequência, a estação é inútil. E, portanto, o fim de uma outorga para uso do espectro acarretaria na extinção do certificado em vigor. Essa correlação pode ser estendida ao processo de renovação: se a empresa aceita a renovação da outorga, novos certificados obrigatoriamente devem ser emitidos, com a cobrança da TFI.
Mas, na visão das operadoras móveis, não há uma diretriz clara da Anatel atrelando o vencimento das outorgas para uso das radiofrequências à emissão de novos certificados, abrindo caminho para um entendimento de que esses licenciamentos poderiam continuar válidos sem a necessidade de um novo pagamento da taxa de instalação. Em princípio, parece que há alguma lógica também no protesto das operadoras móveis.
Novo regulamento
Em meio à polêmica, a agência está produzindo um novo regulamento exatamente para esclarecer o dilema sobre o pagamento da TFI em caso de renovações de outorgas. Batizado inicialmente de Regulamento de Alterações de Natureza Técnica e Administrativa em Estações de Telecomunicações e Radiodifusão para Fins de Licenciamento, o documento foi encaminhado recentemente para o Conselho Diretor e o conselheiro Jarbas Valente deverá ser o relator da proposta.
Segundo apurou este noticiário, a base do regulamento é criar regras para a emissão dos certificados de licenciamento, abrindo caminho, inclusive, para que esses documentos tenham um prazo de validade mais curto do que o das licenças de radiofrequência. Ou seja, o espírito é assegurar a legalidade da cobrança da TFI, dando regras próprias ao processo de licenciamento e, ironicamente, desatrelando os certificados das outorgas de uso de radiofrequência.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.