Além da proposta que obriga as concessionárias de rádio, televisão e celular a divulgarem informações sobre desastres iminentes, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado deve analisar na próxima quarta-feira, 28, o Projeto de Lei 439/11, do senador Humberto Costa (PT-PE), que altera o Código de Defesa Consumidor, para criar mecanismos de proteção no comércio eletrônico. A proposta tem decisão terminativa na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
A relatora da matéria na CCT, senadora Angela Portela (PT-RR), apresentou parecer favorável, com cinco emendas de "ajustes de redação". Para ela, a proposta acerta ao assegurar ao consumidor o direito de não receber ofertas por meio telefônico ou eletrônico sem autorização prévia. Também elogia a determinação de que o consumidor tenha, nas ofertas por telefone, meios de acesso às informações necessárias à compra, como o prazo para a devolução do produto (que não pode ser inferior a sete dias) e nome, endereço e telefone do fabricante e do fornecedor.
Em seu voto, Angela Portela ressalta o aperfeiçoamento do Código de Defesa Consumidor quanto à cobrança indevida de dívidas, ao prever que o consumidor terá direito a indenização mesmo que não tenha pagado o valor indevidamente cobrado. A senadora destaca ainda o prazo de 20 dias para que o fornecedor devolva ao consumidor os valores eventualmente pagos, em caso de desistência da compra. Após esse prazo, a proposta determina que o valor seja restituído em dobro.
A relatora assinalou ainda a determinação de conferir natureza de título executivo às decisões favoráveis ao consumidor a respeito da cobrança indevida de dívidas e do direito de arrependimento, desde que exaradas por órgão ou entidade estadual de defesa do consumidor. Além disso, acrescenta a senadora, a proposta permite ao juiz a adoção de medidas para assegurar a devolução dos valores pagos pelo consumidor, no caso do exercício do direito de arrependimento. As informações são da Agência Senado.