STF decide que telecom e energia não podem ter alíquota de ICMS majoradas

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O Supremo Tribunal Federal finalizou nesta segunda, 22, o julgamento virtual do RE 714.139, definindo a redução de alíquota do ICMS no Estado de Santa Catarina para serviços de telecom e energia. O voto do Relator, Min. Marco Aurélio, determina que, no caso de o estado adotar a técnica da seletividade com relação ao ICMS, não podem ser aplicadas alíquotas em patamares superiores para os dois serviços, pois tratam-se de serviços essenciais. O tema tem repercussão geral, ou seja, a tese deve ser aplicada para os demais estados da federação.

A TelComp considera que o entendimento do STF neste caso representa uma grande vitória para o setor de telecomunicações no país, que tem uma das maiores cargas tributárias do mundo. A essencialidade dos serviços, reconhecida na Constituição Federal, vem sendo destacada na vida de todos os brasileiros cada dia mais e a aplicação de impostos e taxas adequadas são fundamentais para o maior desenvolvimento de negócios, investimentos e ampliação de acessos da população à internet.

A Associação destaca a importância da participação de outros agentes nessa discussão, como a Anatel, que levou estudo ao STF com dados de tributação sobre o custo da cesta de serviços de Telecom, inclusive, mencionado no voto do Ministro Gilmar Mendes.

Além disso, iniciativas como a do Ministério da Economia que, recentemente, promoveu tomada de subsídios sobre tributação em telecomunicações e segue discutindo o tema, são muito importantes. A partir de tais ações, em conjunto com empresas e a sociedade, é possível demonstrar as verdadeiras necessidades do setor e o que pode ser aprimorado, especialmente no processo da Reforma Tributária.

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