O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou Resolução que lança oficialmente o projeto Open Finance. Essa ação reforça a evolução do modelo brasileiro do Sistema Financeiro Aberto, que passará de uma iniciativa tradicional de Open Banking puramente voltada para dados e serviços relacionados a produtos bancários tradicionais para configurar-se como uma estratégia mais ampla, abarcando dados sobre outros serviços financeiros como de credenciamento, câmbio, investimentos, seguros e previdência.
Para consolidar a migração de Open Banking para Open Finance, o BC e CMN estão atualizando o tratamento regulatório para essa nova nomenclatura na Resolução Conjunta nº 1, de 2020, e, posteriormente, nos demais normativos relacionados, na medida em que forem sendo alterados. Espera-se com isso facilitar a compreensão por parte do público em geral, visto que a profusão de terminologias (Open Banking e Open Finance) torna o entendimento da iniciativa mais complexo, podendo, inclusive, afetar, por parte dos clientes, a predisposição à utilização de produtos e serviços.
Essa alteração ocorre conjuntamente com o avanço das interlocuções com o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), visando uma futura interoperabilidade entre participantes do Open Finance e do Open Insurance.
Monitoramento
Outra mudança feita para aprimorar o processo de implementação do Open Finance refere-se à estrutura definitiva de governança, cujo modelo deverá ser submetido para aprovação deste Banco Central até 30 de junho de 2022. Considerando a experiência adquirida com a implementação da iniciativa até o momento, verificou-se a necessidade de explicitar algumas atribuições e deveres dessa estrutura para o monitoramento e a resolução de problemas decorrentes de descumprimentos pelas instituições de suas obrigações no âmbito do ecossistema do Open Finance.
Considerando, ainda, o papel crítico que a estrutura possui para a adequada implantação e gestão do Open Finance, foram incorporados à regulamentação dispositivos voltados a garantir o bom funcionamento do ecossistema: boas práticas de governança, como políticas de controles internos, gestão de riscos, auditoria, transparência e de comunicação.
Cabe ressaltar que os participantes do Open Finance sujeitam-se ao cumprimento de normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central, assim como a obrigações estabelecidas no âmbito da convenção firmada entre os participantes. Essas últimas são consubstanciadas em contratos, súmulas, guias e outros documentos que detalham aspectos técnicos e operacionais de temas regulados, além de outros documentos internos afetos à governança da convenção.