MPF estranha "concordância rápida da Anatel" para que teles adotem franquia na banda larga fixa

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O Ministério Público Federal se reuniu, ma última sexta-feira, 22, com representantes da Superintendência de Relações com o Consumidor da Anatel para esclarecer as medidas adotadas pela agência em relação à adoção, pelas operadoras, de franquia para a banda larga fixa. Em ofício, a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF demonstrou preocupação com a postura "amplamente favorável da Anatel às empresas prestadoras de serviço de banda larga fixa, no sentido de permitir-lhes livremente o estabelecimento de franquia de dados e da adoção de medidas que implicarão a redução da velocidade e/ou suspensão de serviço de internet".

O MPF disse que estranhou o fato de a Anatel ter concordado tão rapidamente com as pretensões das empresas do setor, quando essa medida afeta milhões de consumidores de serviços de internet, "que deles se utilizam não somente para lazer, mas especialmente como ferramenta de trabalho e estudo". Na verdade, a Anatel em nenhum momento manifestou concordância com o setor. Inicialmente foi editada uma cautelar determinando que as empresas não aplicassem por pelo menos 90 dias as restrições de franquias, até que os mecanismos de divulgação e transparência e acompanhamento estivessem implantados. Esta primeira ação foi interpretada pelos órgãos de defesa do consumidor como uma anuência prévia, sendo que não cabe anuência da Anatel nesse tipo de questão (planos comerciais). O que a agência pode fazer é agir contra práticas abusivas. Após a reunião com o MPF, a Anatel suspendeu definitivamente a aplicação das franquias até que a Anatel avalie a questão.

O MPF sustenta que o Marco Civil da Internet, em seu artigo 7º, inciso IV, reconhece que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, sendo assegurado ao usuário ao direito de não suspensão da conexão, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização. O MPF vê ainda mais riscos com a adoção da franquia.

O primeiro deles, diz respeito a maior facilidade das operadoras em impor limites que atentam contra a neutralidade da rede, prevista no Marco Civil da Internet, "considerando os nítidos efeitos aos serviços OTTs". O outro efeito negativo se refere a adoção de prática anticompetitivas pelas operadoras com poder de mercado, apoiadas pela adoção da franquia, já que "Oi, Telefônica e NET controlam 90% desse mercado".

Para o MPF, com a medida, é grande o potencial de criação de barreiras à entrada de serviços alternativos "que ofereçam concorrência em outros mercados também operados pelos mesmos grupos econômicos, como os de voz e de vídeo, o que claramente atentaria contra a ordem econômica".

Diante desse quadro, o MPF solicitou estudos técnicos realizados pela Anatel para avaliar os impactos econômicos e concorrencial da venda de internet de banda larga fixa por franquia. Além de informações sobre a adequação do novo modelo de fornecimento do serviço ao  Marco Civil da Internet, e ao Código de Defesa do Consumidor, além do Regulamento Geral dos Direitos dos Consumidores.

Inquérito

Para fortalecer a atuação do Ministério Público Brasileiro na cobrança pelos direitos do consumidor quanto à venda de internet de banda larga fixa por franquia, a Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF) – unidade do Ministério Publico Federal que atua na primeira instância – decidiu instaurar inquérito civil para cobrar explicações da Anatel a limitação de acesso à internet fixa. Para a PRDF, a medida mostra indícios de que a agência tenha adotado posicionamento favorável à proposta das empresas, sem a segurança de que o consumidor será beneficiado.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também instaurou procedimento para investigar os serviços de acesso à internet comercializados pelas companhias telefônicas por franquia. Os órgãos definiram que devem atuar em conjunto, permitindo o intercâmbio de informações entre as unidades.

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