Tributarista defende que aumento nos serviços de streaming é inconstitucional

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As tecnologias disponibilizadas via streaming como Netflix, Spotify e games sofreram aumento nos valores este ano. Com a alteração na Lei Federal que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), no início de 2017, novos produtos foram incorporados na cobrança desse imposto, que agora passa a ser aplicado também sobre serviços online.

"A população foi atingida com esta alteração na cobrança do imposto, pois os prestadores de serviço compensaram a taxa com aumento nos preços dos produtos oferecidos", aponta o vice-presidente do IET, Rafael Korff Wagner.

O especialista tributário alerta para a inconstitucionalidade da lei, pois entende que a disponibilização de mídia por streaming não se caracteriza como serviço, mas de uma cessão de uso, "razão pela qual não poderia ser atingida pelo ISSQN, conforme inclusive já decidiu o Supremo Tribunal Federal em situações semelhantes", pondera Wagner.

Ainda segundo o vice-presidente do IET, há pontos positivos na lei, destacando a limitação estabelecida nas alíquotas do imposto, que variam entre 2% e 5%. "É uma tentativa do governo federal de acabar com a guerra fiscal entre os municípios", avaliar.

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