Falta um mês para entrega do arquivo eletrônico da Escrituração Contábil Fiscal

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A Escrituração Contábil Fiscal substitui a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e tem como base o ano de 2014.  As empresas que deixaram para última hora os preparativos necessários para envio dessa obrigação acessória, apostando num possível adiamento do prazo pelo governo, devem fazer o envio do arquivo eletrônico da ECF ou poderão ser penalizadas.

As pessoas jurídicas que precisam entregar a obrigação são aquelas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado e também as Imunes e Isentas (com algumas exceções).  Nessa última categoria, quem não era obrigado a apresentar a EFD – Contribuições ou SPED PIS-COFINS no período anterior, não precisa apresentar a ECF referente ao ano base de 2014.

A ECF tem trazido muitas indagações por todas as áreas que estão envolvidas nas empresas, como contábil, fiscal e de TI. O layout definitivo da ECF foi divulgado pela Receita Federal em dezembro de  2014.  "Somente o manual com as orientações do layout da ECF tem mais de mil páginas e reunir os documentos necessários, para depois fazer os ajustes de forma manual, além de ser uma tarefa exaustiva, requer muito tempo. Por isso, a utilização de uma ferramenta de gestão (ERP) é uma alternativa bem mais eficiente", explica Alexandre Auler, CEO do Grupo Invoiceware no Brasil.

O arquivo eletrônico da Escrituração Contábil Fiscal  deve conter todas as operações contábeis e fiscais relacionadas à composição da base de cálculo para apuração do IRPJ e da CSLL (e-Lacs). O arquivo eletrônico (em XML) é composto de blocos, sendo que cada um deles refere-se a um conjunto de informações.  Alguns itens devem ter atenção redobrada pela área contábil das empresas como, por exemplo, as informações referentes aos Centros de Custos (dados fragmentados por cada Centro de Custo) e de Transfer  Price.

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