Senador apresenta novo texto para regulamentar serviços de transporte por aplicativo

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O Senado Federal votará em breve projeto de lei para regulamentar os serviços de transporte de passageiros de aplicativos como Uber, Cabify, Lyft e outros. Durante reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) nesta terça-feira, 26, o relator Pedro Chaves apresentou um texto substitutivo, reunindo partes das três propostas que tratam do tema, o PLS 530/2015, do senador Ricardo Ferraço, o PLS 726/2015, do senador Lasier Martins (PDT-RS) e o PLC 28/2017, do deputado Carlos Zarattini.

Após a leitura do substitutivo, o presidente da CCT, senador Otto Alencar, concedeu vista coletiva para que os senadores possam analisar o novo texto. A importância da regulamentação desse tipo de serviço foi destacada pelos senadores Lindbergh Farias, Fernando Bezerra Coelho, Ricardo Ferraço, Hélio José, Lasier Martins e Acir Gurgacz.

Nos próximos dias, os senadores podem aprovar pedido de urgência para que o novo texto siga direto para o Plenário do Senado após aprovação pela CCT, que deve ocorrer na próxima semana. Se a urgência não for aprovada, o projeto ainda terá de ser analisado por outras quatro comissões permanentes antes de ir a Plenário.

De acordo com o substitutivo de Pedro Chaves, esse tipo de serviço de transporte contratado por meio de aplicativos de internet será denominado 'transporte privado individual remunerado'.

Requisitos

Para exercer esse tipo de atividade, o condutor do veículo será obrigado a possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a observação de exercício de atividade remunerada e estar inscrito como contribuinte no INSS. Todos os veículos usados para prestação do serviço deverão estar com impostos e multas de trânsito em dia e quitados e possuir seguro para acidentes pessoais a passageiros. Não será obrigatório que o motorista seja o dono do veículo, mas sim que mantenha junto ao provedor do serviço a lista de todos os veículos que usará para prestar o serviço.

Os aplicativos não poderão contratar motoristas que tenham antecedentes criminais relativos a: crimes de trânsito, crimes contra a dignidade sexual, homicídio, lesão corporal grave ou seguida de morte, sequestro e cárcere privado, tráfico de pessoas, roubo e extorsão mediante sequestro e outros crimes "praticados mediante violência contra a pessoa ou grave ameaça".

Cadastro

O substitutivo também obriga os provedores dos aplicativos de internet a manter cadastro atualizado de todos os motoristas, com cópias da CNH, do licenciamento anual do veículo, apólice de seguro, comprovante de inscrição no INSS, certidões dos foros criminais (estadual e federal) dos locais em que o motorista residiu nos últimos cinco anos e folha de antecedentes da Polícia Federal e da polícia estadual também dos últimos cinco anos.

Ainda há a criação de diversas obrigações aos donos ou responsáveis pelos aplicativos, como manter sede, filial ou representação no Brasil; enviar ao usuário, antes do início da viagem, nome e fotografia do condutor e placa do veículo e armazenar informações sobre as viagens realizadas. Os provedores do aplicativo também ficarão proibidos de exigir exclusividade dos motoristas, que poderão prestar serviço a quantos aplicativos desejarem. As autoridades competentes ficarão responsáveis por fiscalizar as atividades dos motoristas e das empresas donas dos aplicativos.

Obrigações dos motoristas

Os motoristas do transporte privado individual remunerado também terão obrigações, como manter documentação atualizada junto ao provedor do aplicativo; manter o veículo em boas condições de manutenção e limpeza; atender ao cliente com prontidão e urbanidade e usar vestimentas adequadas. Os motoristas também ficarão proibidos de oferecer serviços direto ao consumidor sem o uso de aplicativos, bem como oferecer o serviço diretamente em paradas de transporte coletivo, pontos de táxi ou locais de grande movimentação.

Em caso de danos decorrentes ou associados ao serviço, responderão solidariamente "todos os profissionais e empresas que contribuíram para o fornecimento do serviço". Também há a previsão de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecerá a periodicidade da inspeção veicular obrigatória para os automóveis usados nesses serviços, que poderá ser mais frequente que os de veículos comuns.

Mérito

Pedro Chaves afirma em seu relatório que os aplicativos de transporte existem no Brasil há poucos anos, mas já demonstraram que essa nova opção "aumentou o bem-estar social" e já conta com aprovação da população brasileira. Ele explica que seu substitutivo garante a livre concorrência e a liberdade de preços e não exige que esses aplicativos tenham autorização concedida pelo poder público, para evitar excessiva burocratização.

O senador também explica que os veículos não terão de ter placas especiais, podendo manter as tradicionais placas cinza. A futura lei só entrará em vigor após 120 dias de sua publicação.

"A concorrência no mercado de transporte individual de passageiros provocou a redução dos preços das corridas e possibilitou a milhões de novos usuários o acesso a esse serviço. Embora alguns passageiros do serviço de táxi tenham migrado para essa nova modalidade de transporte, ela conquistou também novos clientes que anteriormente usavam transporte coletivo ou usavam seus próprios automóveis", afirmou Pedro Chaves.

Estudo da Consultoria

A Consultoria Legislativa do Senado produziu, em 2016, um estudo sobre os caminhos para regulamentação do serviço de transporte de passageiros por aplicativo. Do consultor Túlio Augusto Castelo Branco Leal, o trabalho destaca o papel do Congresso Nacional.

"Cabe ao Parlamento alterar a legislação pertinente para elucidar a base de sua atuação, evitar práticas anticoncorrenciais e oferecer um arcabouço legal para que os municípios possam exercer sua competência de organizar o transporte de passageiros da forma que melhor atenda aos interesses de sua população", afirma o estudo.

Leal afirma que os aplicativos prestam um serviço de natureza distinta dos táxis, cuja função é de serviço público, sujeito a diretrizes mais restritivas para garantir o amplo acesso de toda a população. Justamente por isso, explica Leal, o Estado concede aos taxistas "vantagens econômicas", na forma das permissões, que são em número limitado.

Já o transporte por aplicativo não deve ser enquadrado em regime de permissão e concessão, sustenta o estudo, uma vez que ele "tem caráter opcional, não essencial e sujeito a livre iniciativa". Ao poder público, caberá afastar dúvidas sobre a legalidade do serviço e garantir a livre concorrência entre as diferentes empresas do ramo. Com informações da Agência Senado.

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