Lei 14.478/22 é o novo guia para o mercado de criptomoedas

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Nos últimos anos, as criptomoedas têm conquistado um espaço considerável no mundo financeiro, desafiando as normas estabelecidas e expandindo as fronteiras do sistema econômico tradicional. Por essa razão, a presença de leis que ofereçam direcionamento e regulamentação se torna crucial.

A Lei 14.478/22, fruto do Projeto de Lei 4401/2021 (anteriormente conhecido como 2303/2015), marcou um avanço significativo na legislação brasileira, especialmente no que diz respeito ao mercado de moedas virtuais. Esse marco legal buscou preencher lacunas regulatórias tanto no âmbito nacional quanto no internacional, trazendo luz à complexa dinâmica desses ativos digitais.

O intuito fundamental desta legislação foi conter possíveis usos indevidos das moedas virtuais, como facilitadores da lavagem de dinheiro e fonte de financiamento para atividades ilícitas, como o tráfico de drogas. No entanto, a preocupação não se restringe apenas às práticas criminosas, mas também se estende à compreensão do que são os ativos virtuais em si.

A definição legal de ativos virtuais, como proposta pela Lei 14.478/2022, visa limitar esses ativos às moedas digitais, excluindo assim instrumentos digitais que não se enquadram nesse critério de representação de valor.

Agora, o desafio reside na aplicação prática dessas leis e na fiscalização eficaz do mercado de ativos virtuais. A regulamentação exige autorização específica para a compra e venda desses ativos, concedida por órgãos competentes do governo federal.

A fim de garantir a transparência e proteger os investidores, as empresas autorizadas a operar nesse mercado devem seguir diretrizes rigorosas. Isso inclui a observância de boas práticas de governança, prevenção à lavagem de dinheiro, proteção dos dados pessoais dos clientes e a defesa dos consumidores, seguindo normas similares ao Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, a legislação aborda aspectos criminais, estabelecendo penas para práticas ilegais envolvendo ativos virtuais, como esquemas de pirâmide e golpes financeiros, buscando desestimular condutas que possam afetar a estabilidade do mercado e lesar investidores.

A adaptação do direito brasileiro às moedas virtuais é um passo necessário, porém desafiador. A regulamentação busca proteger os investidores, coibir práticas criminosas e proporcionar um ambiente mais seguro para o desenvolvimento desse mercado em constante evolução.

Fábio F. Chaim, Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (2011), é pós-graduado em Direito Penal Econômico – Fundação Getúlio Vargas – FGV (2018) e em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. IBCCrim (2016). Possui também mestrado em Direito Penal – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (2015).

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