SP cria nota fiscal que restituirá 30% do ICMS ao consumidor

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O governador de São Paulo, José Serra, sancionou nesta terça-feira (28/8) a lei que cria o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado, que vai permitir implantar a partir de 1° de outubro o projeto da Nota Fiscal Paulista. A lei prevê a devolução de 30% do ICMS mensalmente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra, proporcionalmente ao valor registrado nas notas e cupons fiscais emitidos.

?É um projeto avançado, novo no Brasil. É a primeira vez que se faz isso, no sentido de redução da carga tributária individual e, paralelamente, o combate à sonegação. É uma iniciativa pioneira de São Paulo? observou o governador José Serra.

Entre os principais objetivos do governo com a nova sistemática está a redução da carga tributária individual e da concorrência desleal, por meio do combate à sonegação e à comercialização de produtos ilegais. O projeto da Nota Fiscal Paulista vai devolver dinheiro para os consumidores. Ele será um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento o documento fiscal.

A implantação será gradativa e haverá um cronograma estabelecendo a data que cada setor econômico passa a integrar o projeto. No próximo dia 1° de outubro, os primeiros a integrarem o projeto serão os restaurantes. Em novembro, serão bares, lanchonetes, padarias, entre outros. A expectativa da Secretaria Estadual da Fazenda é que até o fim do primeiro semestre do próximo ano os mais de 750 mil estabelecimentos distribuídos por todo o estado já tenham se ajustado à nova sistemática.

Ao final de cada mês, os estabelecimentos comerciais vão enviar à Secretaria da Fazenda, por meio da internet, os arquivos das notas e cupons fiscais emitidos no mês anterior, apurar o imposto devido no período e efetuar o seu recolhimento aos cofres do Tesouro estadual. Se o prazo estabelecido não for cumprido, o fornecedor ficará sujeito a multa de 100 Ufesp (equivalente a R$ 1.423) por documento não registrado. Do imposto pago no mês, 30% será dividido entre todos os consumidores do estabelecimento, proporcional ao valor das compras efetuadas.

?Vamos reduzir a carga tributária do consumidor que faz suas compras no estado de São Paulo. A Nota Fiscal Paulista é a nota fiscal que gera créditos para os cidadãos?, afirmou o secretário Estadual da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa. Haverá campanhas educativas para informar e orientar a população sobre o direito e o dever de exigir a emissão de documento fiscal a cada compra e a forma de receber e utilizar o crédito.

Para as compras efetuadas de janeiro a junho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano. Já para as compras realizadas de julho a dezembro, em abril do ano seguinte. Os valores dos créditos poderão ser depositados na conta corrente (ou conta-poupança), creditado no cartão de crédito, usado para reduzir o valor do IPVA do exercício seguinte. Os créditos também poderão ser transferidos para outra pessoa. Os valores ficam disponíveis para utilização por um prazo de cinco anos.

A lei não se limita aos moradores do estado de São Paulo. ?As pessoas de outras unidades da federação que venham a comprar no comércio varejista de São Paulo também estarão recebendo 30% do imposto recolhido pelo estabelecimento comercial, não só os paulistanos?, lembrou o secretário da Fazenda.

O governador José Serra, sancionou a lei com alterações propostas pela Assembléia Legislativa. Entre as alterações, se estabeleceu que a cada R$ 100 (valor da nota), o consumidor se habilita a concorrer a prêmios. Também está previsto no projeto de lei aprovado que será criada uma linha de crédito específica no Banco Nossa Caixa para auxiliar as pequenas e micro empresas no caso de o empresário desejar instalar um emissor de cupom fiscal (quem tem faturamento anual abaixo de R$ 120 mil não está obrigado a ter emissor de cupom fiscal) ou mesmo para modernizar seu equipamento. É importante ressaltar que, para aderir ao projeto da Nota Fiscal Paulista, não é necessário o estabelecimento possuir emissor de cupom fiscal.

É o consumidor quem vai indicar à Secretaria da Fazenda como e onde ele quer utilizar o seu crédito. Ele vai acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), cadastrar uma senha e consultar os seus créditos, tanto os pendentes quanto os liberados. No site da Secretaria da Fazenda, o contribuinte e o consumidor já encontram as informações iniciais a respeito da Nota Fiscal Paulista.

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