Desde agosto, os processos físicos em tramitação na Justiça Federal da 3ª Região (com exceção das ações criminais) podem ser virtualizados em qualquer fase processual (conhecimento ou execução), a fim de que passem a tramitar no sistema PJe (Resolução Pres.TRF3 nº 200/18).
Para facilitar a inserção das peças digitalizadas no sistema e compartilhar o ônus da virtualização, as secretarias das varas farão o registro prévio dos dados do processo, mediante ferramenta desenvolvida pelo TRF3. Com essa funcionalidade, será preservada a numeração dos autos físicos, bem como os dados cadastrais constantes do sistema. À parte caberá a digitalização integral do feito e a anexação dos documentos digitalizados ao processo eletrônico.
Em observância ao artigo 198 do Código de Processo Civil (CPC), cada unidade da Justiça Federal está disponibilizando gratuitamente equipamentos para digitalização e inserção de documentos no sistema PJe, especialmente para atendimento de beneficiários da gratuidade judiciária e demais interessados que não possuam condições materiais de promover a virtualização de autos físicos por meio próprio.
A regulamentação leva em consideração o dever de cooperação entre os sujeitos do processo, com a finalidade de se obter, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como previsto no artigo 6º do CPC.