TJSP considera indevido uso de links patrocinados vinculados à marca de concorrente

0

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, considerou indevida a utilização de links patrocinados em ferramenta de busca na internet (Google AdWords) vinculados à marca de outra empresa, configurando prática de concorrência desleal. Com esse entendimento, foi mantida a sentença da 31ª Vara Cível, que fixou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além de danos emergentes e lucros cessantes, conforme for apurado em fase de liquidação de sentença.

De acordo com os autos, na qualidade de anunciante, a empresa se apropriava do nome empresarial ou das marcas de titularidade de sua concorrente como termo de pesquisa, persistindo sobreposição de clientela potencial, dada a atuação num mesmo ramo de mercado. Para o relator designado, desembargador Fortes Barbosa, o ato gera confusão no consumidor. "A titular da marca investe tempo, trabalho e dinheiro para angariar boa reputação diante do público, tendo o direito de colher os frutos de seu trabalho", afirmou, considerando "concorrência parasitária" a exploração indevida do prestígio alheio para promoção de produtos ou serviços. "A ilicitude, então, concretamente, está caracterizada, do que decorre o dever de ressarcimento dos danos perpetrados e a necessidade de reconhecimento da obrigação de não fazer proposta, estancando a prática caracterizadora da concorrência desleal", completou o magistrado.

O julgamento, decidido por maioria de votos, também teve a participação dos desembargadores Azuma Nishi, Pereira Calças, Cesar Ciampolini e Alexandre Lazzarini. Todos declararam voto.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.