Rejeitado PL que define prazo para análise de relatório de empresa de TI com incentivo fiscal

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O Projeto de Lei 2.289/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que obriga o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a analisar no prazo máximo de dois anos os relatórios das empresas de TI que recebem benefícios fiscais para investir em pesquisa e desenvolvimento (P&D) foi rejeitado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

Atualmente não há prazo definido na Lei 8.284/91, que o projeto altera. A norma determina apenas que as empresas devem apresentar anualmente a demonstração de investimentos em pesquisa e desenvolvimento no país, como contrapartida ao recebimento dos benefícios. A manutenção ou não dos incentivos depende da aprovação das demonstrações.

Como a rejeição na Comissão de Finanças é terminativa, a proposta será arquivada caso não haja recurso assinado por 51 deputados e aprovado para ser analisada diretamente pelo plenário.

A rejeição foi pedida pelo relator da comissão, deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), por inadequação orçamentária. Ele afirmou que a proposta pode ampliar, indevidamente, os benefícios fiscais previstos na Lei 8.248, sem demonstrar o impacto fiscal ou indicar as formas de compensação, como determina a legislação orçamentária.

Isso porque o projeto determina que se o relatório da empresa não for analisado no prazo de dois anos, ele será automaticamente considerado aprovado, e os incentivos prorrogados. "Ao estabelecer prazo de dois anos para a análise dos relatórios, após o qual seriam automaticamente aprovados, [o projeto] gera benefício fiscal adicional às empresas, gerando prejuízo às finanças estatais", disse Silas Brasileiro. Com informações da Agência Câmara.

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