A 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu na terça-feira, 28, liminar determinando a suspensão do aplicativo de "motoristas particulares" Uber, com validade para todo o território nacional. A ação, de autoria do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Táxi no Estado de SP, alega que os veículos cadastrados no serviço não seguiriam as normas de identificação e vistoria, não estando sujeitos a controle administrativo. Se o Uber descumprir a decisão, haverá uma multa diária de R$ 100 mil, limitada "por ora" a R$ 5 milhões. Ainda cabe recurso da decisão.
A liminar determina ainda que as empresas com lojas de aplicativos — Google, Apple, Microsoft e Samsung — tirem a oferta do app do ar. No entender do juiz Carlos Aleksander Goldman, essas empresas deveriam ainda suspender "remotamente os aplicativos Uber dos usuários que já o possuam instalado em seus aparelhos celulares". Se o app continuar a prestar o serviço, ignorando a decisão, não caberia a essas empresas a interrupção do serviço. Isso porque parece ser inviável tecnicamente, pelo menos por parte das empresas citadas – uma vez instalada, a plataforma funciona pela internet, sem interferência das lojas de aplicativos.
Procurado por este noticiário, o Google afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que "não tem nada a comentar sobre esta decisão". A Apple, por sua vez, afirmou que "não comenta questões jurídicas ou ações legais em andamento". Microsoft e Samsung também foram procuradas, mas, até às 16h (horário de Brasília), não haviam retornado.
Em nota, o Uber afirmou que ainda não recebeu a notificação — segundo a assessoria do TJSP, é normal que o oficial de justiça leve algum tempo. "A Uber é uma empresa de tecnologia que conecta motoristas parceiros particulares a usuários. Reforçamos publicamente nosso compromisso em oferecer aos paulistas uma alternativa segura e confiável de mobilidade urbana", disse a companhia no comunicado. Justamente por ainda não ter recebido a intimação, a empresa não se posicionou a respeito de um eventual recurso.
Argumentos
No entendimento do juiz Carlos Goldman, o Uber estaria "prestando um serviço clandestino, ao que parece". Ele cita o art. 1º da Resolução nº 4.287-14 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que afirma que serviço clandestino é "o transporte remunerado de pessoas, realizado por pessoa física ou jurídica, sem autorização ou permissão do Poder Público competente". Na definição da companhia, o serviço "conecta motoristas parceiros particulares a usuários".
Goldman ainda cita outro argumento do Uber: de que o aplicativo não é de transporte público, mas privado, já que requer usuários cadastrados. O juiz afirma que, "na tentativa de apontar diferenças entre a sua atividade e aquela exercida pelos táxis, apenas evidencia a semelhança existente entre ambas". Ele indaga: "Afinal, o que mais seria o serviço prestado a partir de um aplicativo disponível para download a qualquer interessado maior de 18 anos, em lojas virtuais de aplicativos de aparelho celular, senão aberto ao público?".
No entender da decisão de Goldman, a questão se resume à falta de regulação para lidar com os serviços prestados pelo aplicativo. "Não se está a condenar, em termos sociais, o modelo de negócio promovido pela requerida. Apenas se observa que, neste juízo liminar, tal modelo aparenta carecer de regulação, a qual é condição prévia a seu exercício." Ele diz que, enquanto a legislação vigente não for alterada, a atividade será vedada e, por isso, justifica-se a abrangência nacional da decisão.
Por enquanto, o Uber continua funcionando no país. Caso a empresa continue seus serviços em São Paulo mesmo depois do prazo de três dias após o recebimento da intimação, poderá receber a multa diária estipulada pela Justiça.
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