O presidente da República, Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória prorrogando a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD para 3 de maio de 2021. A Medida Provisória 959 foi publicada em edição do Diário Oficial da União juntando as medidas para operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorroga a vacatio legis da LGPD.
Para do advogado Gustavo Artese, da Viseu Advogados, "a iniciativa foi recebida com surpresa e as consequências em relação à interação com o PL1179/20 ainda estão sendo avaliadas, na medida em que a edição da MP não afasta a iniciativa do Congresso".
O adiamento da entrada para entra em vigor para janeiro de 2021 já havia sido aprovado pelo Senado Federal, e enviado à Câmara para ratificação, que agora parece ficar sem efeito.