A agência reguladora informou, conforme deliberação nesta sexta-feira, 30, que deu cumprimento à decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no sentido de apreciar o pedido de reajuste das tarifas das chamadas fixo-móvel feito pela Oi (Telemar Norte Leste), conforme as regras aplicáveis anteriormente à publicação da Resolução nº 576/2011. Na prática, a decisão judicial que suspende redução sobre os valores pagos pelos usuários nas chamadas fixo-móvel.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou, conforme deliberação nesta sexta-feira, 30, que deu cumprimento à decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no sentido de apreciar o pedido de reajuste das tarifas das chamadas fixo-móvel feito pela Oi (Telemar Norte Leste), conforme as regras aplicáveis anteriormente à publicação da Resolução nº 576/2011.
Em sua decisão, a agência reguladora havia indeferido o pedido de reajuste tarifário da operadora, tendo em vista que os cálculos apresentados não levaram em consideração o fator de amortecimento previsto na cláusula 12.1 do contrato de concessão. Tal cláusula era a regra aplicada por analogia aos reajustes das chamadas fixo-móvel antes da vigência da resolução e seu descumprimento acarreta o indeferimento do pedido de reajuste.
Com isso, os consumidores da Oi (cuja área de concessão abrange os estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima) não mais usufruirão da redução tarifária promovida pela Anatel por meio do Ato nº 486/2012, enquanto perdurarem os efeitos decisão judicial.
A Anatel recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), com o objetivo de manter a redução tarifária. A agência aguarda novo posicionamento do Poder Judiciário.