O senador Antônio Anastasia (PSD/MG) apresentou na noite desta segunda-feira, 30, o projeto de lei 1179/20 que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Para os fins desta Lei, considera-se 20 de março de 2020, data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, como termo inicial dos eventos derivados da pandemia. Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da vigência desta Lei até 30 de outubro de 2020.
Com isso, a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados é postergada por mais 18 meses, a partir de 20 de março, de modo a não onerar as empresas em face das enormes dificuldades técnicas econômicas advindas da pandemia.
O projeto inclui ainda questões como as consequências decorrentes nas execuções dos contratos de direito provado; da relação de consumo; contratos agrários, entre outros assuntos. Veja a integra do projeto aqui.
Votação
O senador Anastasia informou que na tarde de quinta-feira, 2, deve ser convocada uma sessão do Congresso Nacional. Se a previsão se confirmar, ressaltou, a convocação da sessão do Senado deve ser ajustada para a sexta-feira, 3, quando será votado o projeto que trata das relações jurídicas de direito privado no período da pandemia (PL 1.179/2020).
Projetos em pauta
Dois projetos de lei apresentados no Senado – o 1.027/2020 e o 1.179/2020 – pedem que a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) seja postergada em 18 meses, entrando em vigor apenas em fevereiro de 2022.
Apresentado no início de março, o PL 1027/2020, de Otto Alencar, justifica o adiamento por considerar que a estrutura institucional que dá apoio à lei não está pronta – em especial, o senador se refere à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão ligado ao governo e que deverá fiscalizar o cumprimento da lei. Já o texto do PPL 1179/2020, divulgado na manhã desta terça-feira, 31, aparece em meio a um conjunto de mudanças propostas por conta da pandemia da Covid-19.
O segundo projeto também sugere outras mudanças para as relações jurídicas no direito privado, como a impossibilidade de ações de despejo para desocupação de imóveis residenciais no período da pandemia do coronavírus. O trecho que fala da Lei Geral de Proteção de Dados tem uma breve justificativa. "A vigência é postergada por mais 18 meses, de modo a não onerar as empresas em face das enormes dificuldades técnicas econômicas advindas da pandemia", diz.
A presidente da CCJ, Simone Tebet (MS), será a relatora da matéria em plenário. Se aprovado, ainda terá de passar pela Câmara dos Deputados e por aval do presidente Jair Bolsonaro.
Oportunidade para as empresas
Para Gustavo Artese, sócio de Viseu Advogados, "caso o PL seja aprovado, e tudo indica que será, fica a oportunidade para que empresas e governo se preparem efetivamente. Não há volta quanto à instituição de um regime global de proteção de dados pessoais. A própria Covid-19, e o uso de metadados de celulares a que deu causa, demonstram a necessidade do marco legal. Ao não implementar a ANPD, o executivo federal parece que esqueceu o assunto, assim como, em parte, quer esquecer o isolamento social".
"A insegurança jurídica que isso causa em plena era digital é inconcebível e deixa o Brasil para trás e sujeito a consequências econômicas decorrentes da perda de oportunidades no cenário internacional associado às transações com dados", ressalta Artese.