TCU constata irregularidades em contratos de TI do BB

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O Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados relatório em que aponta irregularidades na contratação de serviços pelo Banco do Brasil, como dispensas de licitações e preços acima do mercado. Essas irregularidades serão apuradas no âmbito do próprio TCU, que investigou os contratos por determinação da comissão.

O TCU investigou uma série de ações do BB, tais como a contratação dos serviços de processamento de dados (digitação, transmissão de dados e guarda dos meios magnéticos), microfilmagem e informação de suas agências sem prévia licitação, e a subcontratação pela Cobra Tecnologia, sem licitação, dos serviços de digitação, os quais passaram a ser executados por estagiários, sem experiência profissional.

O tribunal averiguou também a existência de contratos, entre 1998 e 99, firmados pelo banco com as empresas Global, PCD e Solução, com dispensa de licitação, para a execução de serviços de digitação, os quais estavam sendo renovados sucessivamente há seis anos, quando o fundamento legal aplica-se aos "casos de emergência ou calamidade pública", além da contratação de serviços com preços acima do mercado.

Sobre as normas de licitação, o TCU constatou que houve ausência de justificativa de preço na contratação de uma plataforma de rede pelo banco. No caso do contrato de 1998 e 99, o tribunal constatou que faltou definir o objeto, que a vigência foi estipulada por prazo superior ao máximo permitido, que o valor era indefinido e que houve falta de demonstração de compatibilidade do preço contratado com o praticado no mercado.

Também foi considerado irregular, em relação ao mesmo contrato, a contratação da Cobra Computadores, já que outras empresas teriam menor preço; a subcontratação total de serviços pelo banco; a contratação direta da empresa Xerox do Brasil; a ausência de justificativa de preço na aquisição de um equipamento denominado spectro analyser; a subcontratação total e sem licitação de serviços contratados pelo Banco do Brasil; a contratação sem licitação de serviços integrantes da Cobra Computadores; e a celebração de contrato por prazo indeterminado e sem licitação com a empresa Tecban.

O TCU já determinou que os responsáveis apresentem suas justificativas, segundo o relator. "Ao final do processo, medidas pertinentes podem ser adotadas, sendo o tribunal competente para estabelecê-las ou encaminhar a outros órgãos", afirmou o órgão.

Com informações da Agência Câmara.

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