O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou duas representações referentes a dois pregões realizados pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social). As licitações objetivavam o fornecimento de serviços de manutenção integrada em infraestrutura de banco de dados para o Centro de Processamento Rio de Janeiro (CPRJ) e para o Centro de Processamento São Paulo (CPSP).
As licitações estavam suspensas por medida cautelar emitida pelo tribunal, que identificou ausência de parcelamento do objeto sem a demonstração da necessidade de alguns serviços, como manutenção de sistemas auxiliares do data center e sala cofre e adequação e recarga de gás, entre outros.
Para o tribunal, a reunião de itens tão diversificados numa mesma licitação pode ter ocasionado restrição à competitividade. Além disto, a Dataprev não demonstrou adequação dos preços orçados.
As justificativas apresentadas pelos gestores não afastaram, segundo o TCU, sua responsabilidade sobre falta de detalhamento da planilha de custos e formação de preços, item orçamentário benefícios e despesas indiretas (BDI) apresentado pela vencedora acima do máximo estipulado no edital e cotação baseada na resposta de apenas uma empresa, em desacordo com a jurisprudência do tribunal.
O TCU suspendeu a medida cautelar adotada e condicionou a continuidade da licitação à exclusão do item recarga de gás e aos ajustes no BDI da proposta vencedora. A Dataprev foi informada sobre as irregularidades encontradas e o tribunal continuará o monitoramento dos pregões.
O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.