O Banco Central estendeu para as contas de pagamentos pré-pagas as regras sobre autorização e cancelamento de débitos em conta que já estavam previstas para as contas de depósitos e para as contas-salário. A nova regulamentação, que entra em vigor em 3 de novembro, determina que as autorizações deverão ter finalidade específica e conter, entre outras informações, a discriminação da conta a ser debitada. Desse modo, o débito ocorrerá somente nas contas específicas informadas pelos titulares e terá finalidade definida.
A regulamentação, que faz parte da Agenda BC# nas dimensões de Transparência e Competitividade, confere mais transparência ao processo de autorização de débitos em conta, não permitindo, por exemplo, as autorizações com poderes amplos e genéricos.
Para que o processo se torne mais claro para os clientes, as instituições detentoras das contas de pagamento pré-pagas ficam obrigadas a disponibilizar extratos contendo a relação das autorizações de débitos formalizadas, além dos valores dos débitos futuros.
Os titulares das contas poderão, a qualquer tempo, cancelar as autorizações de débitos. Esse cancelamento poderá ser feito inclusive para as autorizações de débitos relativas a operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro.
As regras para as autorizações de débito em contas de depósitos e em contas-salário já tinham sido definidas pela Resolução nº 4.790 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de março deste ano.