A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 774/2017 concluiu nesta quarta-feira, 5, a votação do texto final, que segue agora para o plenário da Câmara dos Deputados para depois passar pelo Senado. Apenas um dos cinco destaques admitidos foi aprovado, o que diz respeito a condicionantes para que as empresas mantenham seu benefício, como evitar a alta rotatividade de mão de obra e reduzir a taxa média de acidentes de trabalho.
As demais emendas, que incluíam novos setores na desoneração tributária, foram rejeitadas, mas poderão ser apresentadas diretamente no plenário. Mesmo que não tenham garantias de aceitação pelo governo e que poderão ser vetadas.
O relator da MP, senador Airton Sandoval (PMDB-SP), reincluiu na lista de setores que podem trocar a contribuição previdenciária patronal pelo pagamento de percentual da receita bruta as empresas de TIC, call center, projetos de circuitos integrados, couro, calçado, confecção e vestuário, além de empresas estratégicas de defesa. Essa medida foi amplamente negociada com a área econômica do governo e está praticamente pacificada.
Além desses setores, continuarão com o benefício o transportes de passageiros (rodoviário, ferroviário e metroviário), construção civil e comunicação. Porém, perto de 50 setores ficaram de fora.
O relator optou por incluir cada ramo beneficiado em um inciso do artigo na proposta de conversão. Com isso, quer evitar que todos os setores sejam vetados, caso novos ramos sejam incluídos nas votações nos plenários da Câmara e do Senado.
O texto aprovado estabelece que o fim da desoneração passa a valer em janeiro de 2018 e não em julho deste ano. A contribuição previdenciária sobre a receita bruta é instrumento de desoneração da folha de pagamento adotada pelo Brasil a partir de 2011 com o propósito inicial de aumentar a competitividade de alguns setores específico da economia. Todavia, seu alcance foi sendo ampliado com o passar do tempo, chegando a 56 atividades econômicas.
As votações devem acontecer rapidamente, uma vez que está previsto o recesso parlamentar e a MP perde a validade no dia 10 de agosto.