O governo do Estado de São Paulo vai passar a tributar software baixado pela internet. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) baixou o decreto nº 61.522 que muda a forma de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que passará a incidir também sobre a venda desses itens pela internet, a partir de janeiro de 2016.
Desde de 2007, com base no decreto nº 51.619, a alíquota de 18% do ICMS era aplicada apenas sobre os programas vendidos em mídias físicas, como CD ou DVD. Atualmente, somente o Imposto Sobre Serviços (ISS) é cobrado sobre os softwares comprados pela internet e entregues ao consumidor via download.
Com a nova medida, a partir do próximo ano, a alíquota de 18% do imposto incidirá sobre o valor total do software na compra por meio de download. Em nota, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo justificou a alteração das regras, afirmando que o objetivo é alinhar a tributação do ICMS à adotada em outros Estados.
Um advogado especializado em Direito Tributário ouvido por este noticiário, que pediu anonimato, disse que a incidência do ICMS pode se configurar bitributação sobre as empresas de software, já que em alguns casos elas já pagam o ISS.
É um verdadeiro absurdo, vai na conta mão do desenvolvimento e incentiva o esvaziamento das empresa de TI do estado.
O Governador deve estar mal assessorado, pois anda dando tiro no pé.
Veja na educação o absurdo que é o remanejamento de alunos e fechamento de escola.
Estamos dando marcha ré?