Os dois assuntos principais envolvendo a atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou 25 anos nesta sexta-feira, 11, giram em torno da regulamentação do comércio eletrônico e a prevenção do superendividamento, ambos com projetos de lei tramitando no Senado Federal.
O diretor-geral do Procon-DF, Paulo Márcio Sampaio, lembra que, com a chegada da internet, as relações de consumo passaram a ser feitas de uma forma virtual. Ele considera que o código contempla, de forma interpretativa, as ações de consumo decorrentes das mudanças tecnológicas. O diretor alerta porém que, apesar disso, sugestões — se aprovadas — podem dar ao consumidor mais segurança em suas transações relacionadas com o comércio eletrônico.
Já em relação ao superendividamento, Walter José Faiad de Moura, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), disse, em audiência pública na Câmara dos Deputados, na quarta-feira, 9, que o fenômeno do superendividamento é resultado do novo modelo de oferta de crédito. "Hoje, em poucas horas e pela internet, se consegue a pré-aprovação de um empréstimo imobiliário. A consequência da superoferta de crédito tirou a capacidade do cidadão de avaliar com cautela os impactos da inadimplência", disse.
Segundo a secretária Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira, há muito o que se comemorar nestes 25 anos do CDC. "O Brasil de hoje é um país muito mais desenvolvido do ponto de vista das relações de consumo. Tínhamos apenas 15, 20 milhões de pessoas que usavam transporte aéreo. Hoje são 110 milhões de pessoas", acrescentou.
Juliana falou ainda sobre o site consumidor.gov.br, serviço público visando a buscar soluções de conflitos de consumo via internet. No site, os consumidores podem se comunicar diretamente com as mais de 270 empresas cadastradas. A página não substitui o serviço prestado pelos órgãos de defesa do consumidor, que têm seus canais próprios de atendimento.
Segundo a secretária, o site colabora para desafogar o judiciário, que tem um enorme volume de processos na área do consumo. "O prazo médio do consumidor.gov.br é seis dias. O índice de solução é 80%. A Justiça, o acesso aos direitos, está sangrando a economia brasileira. Uma ação no juizado especial cível tem custo fixo para o Estado de R$ 1.700 em causas de R$ 100, R$ 200. É justo você tirar da máquina pública um dinheiro desta monta para um problema que poderia ser facilmente resolvido?", questionou.