O Google foi condenado por danos morais pela Justiça do Rio Grande do Sul a indenizar uma mulher em R$ 5 mil por danos morais sofridos no Orkut. A indenização deverá ser paga porque o juiz entendeu que houve negligência por parte da empresa ao não retirar do Orkut o conteúdo lesivo à imagem e à honra da autora da ação.
No site de relacionamentos foi criada uma comunidade virtual denominada "Detesto essa Aline Loca!!" [sic]. A mulher, que não teve o nome divulgado, descobriu em junho de 2006 a existência da comunidade, criada pela usuária "lindona farias". Além da foto dela, na página havia frases ofensivas como "bebe que nem um cão" e "desrespeita a humanidade".
O valor da indenização deverá ser pago corrigido pelo IGP-M, acrescido de juros de 1% a partir da data em que a empresa foi citada. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.
"A indenização é devida pela configuração do dano moral sofrido pela autora diante de conteúdo depreciativo incluído em comunidade do Orkut e pela negligência demonstrada pela empresa ao deixar de retirar o conteúdo lesivo à imagem e à honra da autora", afirma o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em nota.
Para o juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, da comarca de São Luiz Gonzaga, que proferiu a sentença, "embora não existam maiores detalhes acerca da identidade da requerente, foi anexada à referida página a fotografia da autora, vinculando-a, desta forma, à descrição da comunidade".