Termina no segundo semestre o piloto do projeto da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), do qual participam Acre, Amazonas, Mato Grosso, Sergipe, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.
Terminada essa fase, a tendência é que a NFC-e seja adotada por todos os Estados e todas as cadeias de varejo em seus sistemas de automação de checkout.
Apontado como uma evolução da Nota Fiscal Eletrônica (NFe-), implantada em 2008, o documento fiscal foi emitido pela primeira vez este mês no Amazonas.
A NFC-e e a NF-e têm em comum a obrigatoriedade de um campo específico para o preenchimento do código de barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item Comercial).
A exigência é considerada benéfica ao consumidor brasileiro. O GTIN é uma espécie de identidade do produto: inserido nos códigos de barras que são identificados pelos sistemas de automação, facilita a gestão de produtos e sua rastreabilidade.
Além disso, estimula a automação na cadeia logística, pois consiste em uma numeração controlada mundialmente pela GS1 Brasil (Associação Brasileira de Automação), entidade que participa do projeto da NFC-e.
Por se tratar de um processo eletrônico, a NFC-e facilita o registro de operações do varejo e padroniza procedimentos. Uma das vantagens para o consumidor é a segurança de arquivar eletronicamente suas notas, sem acumular.
O consumidor também pode acessar seu documento sempre que precisar, seja por um e-mail enviado pela empresa emissora da nota ou pelo website desta empresa, escaneando o QR Code – código de barras bidimensional que compõe o portfólio de padrões da GS1 – por intermédio de seu smartphone.