A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou às prestadoras de telefonia fixa e de telefonia móvel que está sem efeito a comunicação enviada anteriormente, para que se abstivessem de suspender ou interromper o fornecimento dos serviços ao longo do período de emergência de saúde relativa ao coronavírus (Covid-19), bem como para que restabelecessem os serviços em 24 horas para os consumidores que tivessem sofrido corte por inadimplência.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no âmbito do pedido de Suspensão de Execução de Liminar/Tutela Antecipada apresentado pela Anatel no processo nº 5008552-43.2020.4.03.0000, suspendeu os efeitos das decisões judiciais proferidas pelo juízo da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, datadas de 2 e 7 de abril, nos autos da Ação Civil Pública nº 5004662-32.2020.4.03.6100, conforme Decisão de Suspensão de Liminar e de Sentença (SEI nº 5455656).