Minicom altera exigências para desoneração de smartphones

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Três meses depois de publicar portaria com as características técnicas mínimas para a desoneração de smartphones, o Ministério das Comunicações alterou exigências que as empresas deverão cumprir para obter os benefícios fiscais concedidos pelo governo. A nova portaria, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 26, abre a possibilidade para os aplicativos desenvolvidos no Brasil, que na regra anterior já deveriam vir "embarcados" no aparelho, serem disponibilizados por meio de alguma aplicação dedicada ou de guias de instalação.

Segundo o economista da pasta, Thales Marçal, isso dará ao cidadão autonomia para instalar e desinstalar esses aplicativos quando quiser. Ele diz que os smartphones deverão ter um ícone na tela por meio do qual será possível escolher os softwares do aparelho.

Outra alteração exige que os fabricantes encaminhem ao endereço eletrônico smartphone@mc.gov.br a relação dos modelos de smartphones comercializados que atendem as características técnicas exigidas no artigo, ou seja, são contemplados com a desoneração. As informações deverão ser atualizadas sempre que houver alteração na relação dos aparelhos beneficiados.

Ainda está para serem definidos os critérios exigidos para que um aplicativo possa ser considerado nacional. As regras devem ser publicadas em breve pelo Minicom.

Sobre a desoneração

A desoneração do PIS/Pasep e a Cofins dos smartphones produzidos no Brasil, aprovada por meio da lei n.º 12.715/2012, que incluiu os aparelhos na Lei do Bem, valem para aparelhos quem custam, no máximo, R$ 1,5 mil. Já os importados, por outro lado, não têm nenhum tipo de desoneração.

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