Facebook obtém liminar na Justiça dos EUA contra mandados de busca para que forneça dados de usuários

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Um tribunal de apelações acatou a ação judicial movida pelo Facebook contra a decisão de promotores do Tribunal Distrital Federal em Manhattan que expediram centenas de mandados de busca para que a empresa entregasse mensagens e outros dados de usuários da rede social. A decisão abre caminho para a sustentação oral dos advogados da rede social de que os promotores violaram os direitos constitucionais de 381 usuários, contra os quais foram movidos os mandados de busca.

O juiz John W. Sweeny Jr., da Divisão de Apelação do 1º Departamento, em Manhattan, rejeitou os pedidos dos promotores para os mandados de busca, que foram emitidos em julho do ano passado como parte de uma investigação sobre fraudes. O juiz também deu a várias empresas de tecnologia — entre elas Google, LinkedIn e Twitter — permissão para protocolar declarações apoiando a posição do Facebook. A audiência para o painel de juízes da Divisão de Apelação do 1º Departamento está prevista para ocorrer em dezembro deste ano.

O Facebook, que tem 1,28 bilhão de usuários ativos em seu site em todo o mundo, tem argumentado que os despachos assinados pela juíza Melissa C. Jackson, da Suprema Corte do Estado, concedeu um "mandado de busca geral". Os advogados da empresa alegam que esse tipo aleatório de incursão viola a Quarta Emenda da Constituição dos EUA. Além disso, eles desafiaram o procurador do Tribunal de Manhattan, Cyrus R. Vance Jr., a tornar público o depoimento que, segundo seus assessores, estabelece a causa provável para a busca de arquivos de cada pessoa.

A posição do promotor é que o Facebook é apenas uma operação de armazenamento digital, portanto, não tem legitimidade para contestar os mandados de busca em nome de seus usuários. Ele argumenta que as 136 pessoas detidas em conexão com a investigação de fraudes podem contestar a validade dos mandados antes do julgamento, mas que o Facebook não pode.

Os advogados do Facebook afirmam, no entanto, que, ao contrário de pessoas físicas, empresas de mídia social têm a obrigação de defender os interesses de seus usuários. Isso, afirmam eles, dá à empresa o direito de se opor a essas buscas, se considerá-las ilegais.

A União de Liberdades Civis de Nova York e grandes empresas de mídia social entraram com representação na Divisão de Apelação como amici curiae (partes interessadas). A advogada da entidade, Mariko Hirose, disse que, por causa da ordem do juiz, muitas das 381 pessoas não sabiam o governo havia obtido suas fotos e mensagens privadas. "E entre essas pessoas estavam incluídos parentes inocentes", disse ela ao The New York Times.

1 COMENTÁRIO

  1. qdo nada havia revelado informação sobre espionagem o facebook e google e microsoft passavam dados de boa… quando a merda foi para o ventilador vem agora com esse negocio de nao querer passar dados de usuario… kkkk piada purinha

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