A Comissão Mista da Medida Provisória 774/2017, que prevê a 'reoneração' da folha de pagamento de vários setores, aprovou, nesta quarta-feira, 28, o relatório do senador Airton Sandoval (PMDB-SP), porém adiou para a próxima terça-feira, 4, a votação dos destaques. No texto aprovado foram incluídas de volta no regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) as empresas de TIC, call center, projeto de circuitos integrados, couro, calçado, confecção/vestuários e empresas estratégicas de defesa.
O relatório também adia para 1º de janeiro de 2018 a vigência das novas regras, antes previstas para o próximo dia 1º de julho. A adesão à desoneração da folha é opcional e tem como objetivo, de acordo com o relator, preservar empregos e garantir a competitividade internacional das empresas intensivas de mão de obra. A contribuição substitui a incidência de 20% para o INSS sobre a folha de empregados.
Na avaliação do senador, a inclusão desses setores pode garantir a manutenção de mais de 258 mil postos de trabalho, especialmente nas empresas de TIC (83,4 mil) e call center (120 mil). Pelo texto, a alíquota incidente na receita bruta das empresas de TIC será de 4,5%, a mesma aplicada atualmente e que também será para projeto de circuitos integrados. E para as empresas de call center, de 3%. Para couro, confecção/vestuário, a alíquota será de 2,5%; para calçado e empresas estratégicas de defesa, será de 1,5%.
Os 15 destaques que tiveram a admissibilidade aprovada na reunião desta quarta-feira propõem a inclusão de outros setores no benefício. Airton Sandoval disse que obteve o aval da Receita Federal apenas para os setores incluídos no seu relatório.
O texto original da MP preserva a desoneração da folha para as empresas de transporte rodoviário coletivo, ferroviário e metroviário de passageiros, com alíquota de 2%; de construção civil, com alíquota 4,5%; de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens: impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas; atividades de rádio; atividades de televisão aberta; e portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet, com alíquota de 1,5%.
Além da aprovação dos destaques na Comissão Mista, a MP ainda terá que ser votada na Câmara e no Senado antes de ir à sanção presidencial. A preocupação com os prazos é uma realidade, uma vez que o Congresso Nacional pode ter recesso e a validade da medida provisória acaba dia 10 de agosto.