O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acolheu parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP) e, por maioria, negou recurso ao Google Brasil para reduzir multa acumulada de R$ 306.879,98.
A penalidade diz respeito a um episódio de 2012, quando o site manteve, por 57 dias, vídeos em que o então candidato a vereador Paulo de Jesus Frange era tratado de forma vexatória e ofensiva.
O magistrado da primeira instância, liminarmente, deu prazo para que os vídeos fossem retirados da internet e, posteriormente, em sentença, determinou a cobrança de multa de R$ 5 mil por cada dia de descumprimento. Esta decisão foi confirmada pelo TRE. O Google voltou a apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, mas o seu seguimento foi negado.
No recurso (agravo de instrumento), a empresa argumenta que o valor da multa acumulada não poderia ultrapassar R$ 30 mil, para que se evite "enriquecimento sem causa" do ex-candidato.
No parecer, o procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, pondera que as multas só adquirem valores extraordinários se o descumprimento à ordem judicial for intenso, como ocorreu no caso, por mais de 50 dias: diminuir a multa seria premiar o infrator e, ainda, estimular no futuro os demais agentes sociais a descumprirem longamente as ordens judiciais, certos de que a multa expressa na decisão seria reduzida posteriormente.