As possibilidades do home office no mercado das telecomunicações após a pandemia

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O mundo enfrenta um grande inimigo. A decretação de pandemia do novo coronavírus (COVID-19) alterou a forma de vida da comunidade internacional, fechando comércios e empresas, obrigando a população mundial a se reinventar para evitar a maior propagação da doença.

Neste cenário, o uso da tecnologia alcançou um patamar fundamental, já que com o necessário isolamento social, a utilização dos serviços de telecomunicações faz-se essencial ao desenvolvimento de trabalho remoto, também conhecido como home office ou teletrabalho, para aqueles trabalhos em que é possível o desenvolvimento das atividades laborais a distância. Além disso, a utilização de meios telemáticos possibilita o desenvolvimento das atividades escolares a distância, por meio de plataformas online de estudos, evitando-se, com isso, que mais danos sejam causados a sociedade como um todo.

Vê-se, então, o protagonismo dos meios telemáticos, principalmente da internet, como forma de desenvolvimento da atividade econômica neste período em que o mundo parou. A pandemia obrigou a nos adaptarmos a um cenário de isolamento e de reclusão e, ao mesmo tempo, nos fez visualizar novas possibilidades de desenvolvimento pessoal e profissional.

A adoção do home office em massa, talvez seja uma das principais heranças a serem deixadas por essa pandemia ao mercado de trabalho. Trata-se de modalidade de trabalho já prevista e regulamentada pela legislação desde a implementação da lei 13.467/2017, também conhecida como reforma trabalhista, contudo, pouco utilizada até então pelas empresas, que ainda priorizam a contratação de empregados pelo regime presencial.

Neste período de crise, muitas empresas se viram obrigadas a adotar este regime para que não fosse cessada, por completo, a atividade empresarial, sendo inclusive reconhecida pelo Estado a adoção flexível desta forma de prestação de serviços através da edição da Medida Provisória nº 927/2020, que flexibilizou o regramento contido na CLT para estimular a adoção deste regime pelos empresários de forma segura e imediata.

Com isso, muitas empresas estão testando, pela primeira vez, a viabilidade da prestação de serviços remotos para desenvolvimento da atividade empresarial, o que pode ser vantajoso devido à redução de custos e à flexibilidade no controle da jornada, por exemplo, já que o empregado não fica suscetível a anotação do cartão de ponto e a empresa não precisa arcar com gastos relacionados ao fornecimento de equipamentos e infraestrutura, se assim acordado, tampouco com gastos decorrentes do deslocamento do colaborador.

Neste aspecto, é possível que, com esse período de testes, as empresas visualizem a possibilidade de adoção desta forma de trabalho como mais vantajosa à atividade e passem a contratar funcionários que sejam regidos exclusivamente por este regime.

O setor das telecomunicações, portanto, deve estar preparado para oferecer produtos relacionados ao home office, destinados às empresas e a empregados, como, por exemplo, através do oferecimento de pacotes de serviços mais vantajosos e de equipamentos telemáticos mais eficientes, que tragam mais conforto e segurança a empresas e empregados,  já que é possível um grande crescimento deste mercado no período posterior à crise.

Além disso, a criação de softwares pensados ao desenvolvimento do Home Office pode atrair olhares das empresas no período pós-pandemia. Atualmente, já existem alguns softwares utilizados para controle do trabalho remoto, como o utilizado na empresa "Marketwatch" que usufrui de um programa no qual os funcionários estão constantemente acessíveis e conectados a plataforma, caso seja necessário contato, bastando um clique para que a pessoa tenha acesso ao seu áudio e câmera do colaborador, viabilizando, assim, uma proximidade e comunicação imediata entre pessoas que se encontram em localidades distintas[1].

Logicamente, todo o desenvolvimento de programas, equipamentos e serviços nesse sentido, deve ser pensado conjuntamente com as normas que regulamentam essa forma de prestação de serviços, devendo haver razoabilidade e proporcionalidade no que for oferecido e aplicado pelas empresas no dia-a-dia, de modo que atendam os interesses de ambas as partes, sem ferir os direitos fundamentais e sociais garantidos ao empregado, como a privacidade e a intimidade.

Essa nova tendência pode fazer nascer grandes oportunidades para as empresas, que já devem pensar nas possíveis diretrizes a serem adotadas no período pós crise, adaptando-se, com isso, à nova sociedade que surgirá após este marco histórico que vivenciamos atualmente.

Dra. Ana Flávia Matos, advogada do MLA – Miranda Lima Advogados.

[1] https://forbes.com.br/carreira/2020/03/porque-o-fim-da-pandemia-pode-nao-ser-o-fim-do-home-office/

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