A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal, na terça-feira, 24, para que seja incluída na condição de "amicus curiae" no processo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 (ADPF), em que se discute a constitucionalidade de decisões reiteradas da Justiça do Trabalho relativas à legalidade da terceirização, incluindo serviços de tecnologia da informação.
A ADPF 324 foi ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), em face de reiteradas decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho, que, segundo a entidade, restringem a liberdade de contratação de serviços. O cerne da ação é a interpretação que vem sendo conferida por cortes trabalhistas com respeito à legalidade de terceirizações, a partir do Enunciado Sumular n° 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que classifica a contratação de trabalhadores por empresa interposta como ilegal.
No processo, a ABAG sustenta que há uma afronta a dispositivos constitucionais decorrente de decisões da Justiça do Trabalho no sentido de "impedir a terceirização de atividades de empresas dos mais variados segmentos econômicos, com base em construção casuística, imprecisa, que não permite a menor previsibilidade de conduta dos conceitos de atividade-meio e de atividade-fim e, também, de subordinação".
Segundo a ação, a ausência de um padrão de conduta estabelecido previamente está inviabilizando em absoluto a celebração de contratos de prestação de serviços, que constitui "legítima expressão do direito constitucional à liberdade".
Amicus curiae quer dizer, literalmente, amigo da corte. O STF permite o ingresso do amicus curiae quando existe repercussão geral de questão constitucional, possibilitando, inclusive, o debate sobre o mérito da matéria. Costumam participar de processos nessa condição entidades, associações, sindicatos etc., que podem enviar memoriais, documentos, prestar esclarecimentos e até fazer sustentações orais. Eles funcionam como uma parte interessada, mas que não pode interferir diretamente no processo, só fornecer informações para que os ministros decidam "melhor".
O pedido da Brasscom foi feito ao ministro Luís Roberto Barroso, que vai decidir se admite ou não o ingresso da entidade no processo na condição de amicus curiae.