Para conselho do MPF, agregador de notícias na Internet não é empresa jornalística

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Portais de Internet devem ser enquadrados sob as mesmas restrições de propriedade previstas na Constituição a empresas jornalísticas tradicionais? Essa é uma discussão que há mais de uma década circula nos bastidores do mundo jurídico e legislativo brasileiro, e que ganhou esta semana mais um capítulo. O Conselho Institucional do Ministério Público Federal (CIMPF) se pronunciou de maneira contrária a este entendimento, pelo menos no caso dos portais que agregam notícias. A manifestação foi no âmbito de um inquérito civil público instaurado a partir de uma representação da Abert (Associação Brasileira de Rádio e TV) e da ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Portal Terra, controlado pela espanhola Telefônica, ainda em 2010. Pelo entendimento do CIMPF, portais de Internet que agregam notícias não obedecem às mesmas restrições de capital estrangeiro impostas pelo Artigo 222 da Constituição de 1988 a empresas jornalísticas tradicionais.

A manifestação do colegiado do Conselho Institucional do Ministério Público, que é a mais alta instância de julgamento e deliberação de recursos a manifestações das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF (que por sua vez avaliam as manifestações do Ministério Público), busca pacificar uma longa divergência dentro do órgão, desde que este foi provocado pela Abert e ANJ a se pronunciar e agir sobre o assunto.

Início

O Ministério Público Federal iniciou em 2010 o inquérito sobre a eventual infração do Portal Terra aos limites de capital impostos pela Constituição. Os casos (o extinto jornal Brasil Econômico também estava incluído) passaram a ser conduzidos pelos MPs do Rio Grande do Sul (sede do Terra) e em São Paulo, e também pela Terceira Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. Foram feitos questionamentos à consultoria jurídica do Ministério das Comunicações e à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, mas em nenhum momento a questão chegou efetivamente à Justiça. Isto porque houve, dentro do Ministério Público e dos demais órgãos consultados, uma série de manifestações divergentes e posições contrárias, tamanho o grau de complexidade da matéria, e a discussão ficou restrita a um debate teórico, sem que fosse efetivamente aberta uma investigação.

Em 2010, houve uma primeira manifestação do procurador Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, do MPF-SP, arquivando a investigação. Na ocasião, o procurador entendia haver "característica de heterogeneidade, excepcionalismo, e de meio de telecomunicações dadas à Internet", de modo que o entendimento era o de que não havia cabimento no pleito da Abert de equiparar os veículos jornalísticos da Internet àqueles restritos pela Constituição (rádio TVs, jornais e revistas).

Contudo, Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (CCR) se posicionou de maneira contrária, pelo não arquivamento. Começou então uma nova série de idas e vindas, dentro do Ministério Público, no sentido de propor uma ação civil pública contra a Presidência da República por omissão e emitir recomendação para que a Presidência discipline a questão.

Presidência e Marco Civil

A Procuradoria Geral da República, por sua vez, foi contrária à ação contra a Presidência da República. Houve uma nova posição da CCR, desta vez pelo arquivamento do assunto. Novos recursos da Abert e do Terra e o caso chegou finalmente à deliberação do Conselho Institucional do Ministério Público Federal, em 2015. O Terra trouxe ao caso ainda o veto da Presidência da República a um dispositivo incorporado à MP 612/2013 que previa equiparar portais de Internet a empresas jornalísticas; e uma manifestação da Advocacia Geral da União também na mesma linha do veto, diante da necessidade de edição de lei específica. Outra novidade do recurso do Terra foi ter trazido os princípios de liberdade de expressão, pluralidade, diversidade, livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor estabelecidos pelo Marco Civil dentro do contexto das atividades exercidas na Internet. Foi ainda trazida ao debate uma manifestação do Supremo, em voto do ex-ministro Carlos Ayres Britto, que na ADPF 130 excluiu a Internet do hall de "veículos de imprensa" por inexistência de previsão constitucional.

No Conselho Institucional do Ministério Público, em votação concluída esta semana, o voto que norteou os demais foi o do procurador da Câmara de Coordenação e Revisão José Elaeres Marques Teixeira que, em 2015, indicava: "Por conta de todas essas especificidades da internet, entendo que as restrições do art. 222 da CF não se aplicam aos portais, que não foram pensados como abrangidos pelo conceito de empresa jornalística pelos constituintes de 1988, pela razão simples de que à época eles não existiam. O conceito de empresa jornalística trabalhado no seio da Assembleia Nacional Constituinte abarcava apenas jornais e revistas, ou seja, meios impressos de conteúdo jornalístico".

A advogada responsável pela defesa do Portal Terra, Ana Luiza Valadares, do escritório Bialer, Falsetti & Valadares Advogados, afirmou que esta decisão é  importante "para todo ecossistema da Internet, porque reconhece que as atividades noticiosas exercidas por estas empresas, entre as quais Terra, Google, Yahoo, MSN e até redes sociais, não são atividades jornalísticas na acepção constitucional. De forma direta, portal de internet não é empresa jornalística". Segundo ela, a decisão do CIMPF pacifica no Ministério Público Federal essa posição, enfraquecendo eventuais questionamentos judiciais.

Outro caminho de questionamento, segundo a advogada, poderia ser um debate no âmbito do Congresso, mas isso já aconteceu por ocasião do Marco Civil da Internet, sem inovação no entendimento de que portais de Internet não são empresas jornalísticas. Importante ressaltar que a manifestação do CIMPF não pode ser estendida, automaticamente, a todos os veículos jornalísticos na Internet, mas apenas aos portais que agregam notícias, como o Terra.

Caso aberto

Para o diretor jurídico e institucional da Abert, Cristiano Flores, a decisão do CIMPF não invalida de maneira nenhuma a possibilidade de questionamento ao Judiciário. Segundo ele, o que a Abert fez até aqui foi provocar um questionamento administrativo junto ao Ministério Público Federal sobre de quem é a responsabilidade de tutelar a restrição existente na Constituição. Para ele, ainda existe a possibilidade de que a Abert leve adiante uma disputa na esfera judicial, mas essa decisão não está tomada porque depende de uma avaliação mais criteriosa da recente posição do Ministério Público. "Foi uma disputa apertada e que teve um histórico de decisões divergentes ao longo do processo, então acreditamos que a causa continua controvertida e aberta à manifestação da Justiça".

Após a primeira representação, em 2010, aconteceu a entrada, no Brasil, do portal do periódico espanhol El País, que também tem controle de capital e gestão estrangeiras, e esse é um outro caso que está no radar das empresas de comunicação brasileiras, podendo ser objeto de questionamento na Justiça.

Histórico

Vale lembrar que uma discussão constitucional já ocorreu no Congresso, e não avançou. Em 2004, o ex-senador Maguito Vilela apresentou uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que buscava, justamente, mudar o artigo 222 da Constituição para incluir os portais de Internet às limitações de capital previstas para os setores de radiodifusão e mídia impressa. A PEC 55/2004 tramitou por dois anos, mas acabou arquivada em 2006, ao final da legislatura, sem ser avaliada por nenhuma comissão. Apenas o Conselho de Comunicação Social se posicionou em relação à matéria, na época favoravelmente, com forte apoio dos radiodifusores, mas sem efeitos práticos.

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