A Justiça do Rio de Janeiro aceitou o pedido de recuperação judicial da Oi. Em ordem assinada pelo juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio, foi aceito o pedido das empresas Oi, Telemar Norte Leste, Oi Móvel, Copart 4 e 5 Participações, Portugal Telecom e Oi Brasil. A novidade da decisão é que e em vez de um administrador nomeado, a Justiça determinou a seleção de uma empresa que fará o processo de recuperação, e pediu à Anatel a indicação de cinco administradoras judiciais de renome para fazer o trabalho. Essa indicação precisa ser feita em cinco dias.
Segundo a assessoria do tribunal, o juiz considerou entre os motivos que justificaram o pedido de recuperação o fato da empresa ser uma das maiores no setor de telecomunicação no mundo e o impacto que ela representa na economia do país.
"Há de se reconhecer que o presente pedido de proteção judicial é formulado por uma das maiores empresas de telecomunicações do mundo, que impacta fortemente a economia brasileira, já que alcança um universo colossal de 70 milhões de clientes, empregando mais de 140 mil brasileiros, com milhares de fornecedores, e ainda gera recolhimento de volume bilionário de impostos aos cofres públicos", disse o juiz em sua decisão. O processo tem o número 0203711-65.2016.8.19.0001
Para o bem do mercado e do consumidor a Oi nao pode falir.